Desde o dia 9 de maio, quando houve o fechamento do Cadastro Eleitoral, os eleitores que comparecem aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Brasil só podem solicitar três documentos: além da segunda via do título do eleitor (até o próximo dia 27), a certidão de quitação eleitoral e a certidão circunstanciada.

Para os que precisam regularizar a situação, seja porque tiveram o título cancelado ou não fizeram o alistamento (primeira via do título), há a certidão circunstanciada.  O documento comprova que o eleitor compareceu ao Tribunal para a realização dos procedimentos necessários, mas não pôde completar o serviço devido ao fechamento do Cadastro.

O fornecimento da certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral, é ininterrupto, podendo, inclusive, ser solicitado no próprio dia da eleição, tanto pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) como em qualquer posto da Justiça Eleitoral do Estado. Mesmo com o Cadastro fechado, os eleitores podem quitar os seus débitos eleitorais e solicitar a certidão circunstanciada. 

Nos casos de eleitores que deixaram de realizar a transferência, a solicitação só poderá ser feita com a reabertura do Cadastro, após as eleições

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