O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (25), uma resolução com as diretrizes para que beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) possam suspender pagamento de parcelas enquanto durar o estado de calamidade pública, aprovado em função do enfrentamento ao novo coronavírus. O prazo aprovado pelo Parlamento brasileiro vai até 31 de dezembro de 2020.
De acordo com a portaria, poderão ser suspensas até duas parcelas para os estudantes com contratos em fase de utilização ou carência. Para os contratos em fase de amortização, poderão ser suspensas até quatro parcelas.