O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (25), uma resolução com as diretrizes para que beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) possam suspender pagamento de parcelas enquanto durar o estado de calamidade pública, aprovado em função do enfrentamento ao novo coronavírus. O prazo aprovado pelo Parlamento brasileiro vai até 31 de dezembro de 2020. 

De acordo com a portaria, poderão ser suspensas até duas parcelas para os estudantes com contratos em fase de utilização ou carência. Para os contratos em fase de amortização, poderão ser suspensas até quatro parcelas. 

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.