Governo Bolsonaro coloca sob sigilo visita de filhos do presidente ao Planalto
O GSI (Gabinete de Segurança Institucional), comandado pelo general Augusto Heleno, colocou sob sigilo as informações de visitas dos filhos do presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto
Ao longo do ano passado, o órgão relutava em divulgar as informações e dificultava o acesso com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Por outro lado, dizia que elas não eram sigilosas —apenas não poderiam ser publicizadas pelo gabinete por questões de segurança
O entendimento da CGU (Controladoria-Geral da União), a quem se recorria quando o GSI negava as informações, era diferente. O órgão entendia que as informações eram de interesse público, e deveriam ser divulgadas, já que não estavam sob sigilo
Em abril deste ano, o GSI começou então a informar que os registros das visitas passaram a ser classificados como sigilosos. E a CGU nada mais pode fazer sobre isso
No dia 1° de abril, com base nesse novo entendimento, o GSI negou ao jornal Folha de S.Paulo dados solicitados via LAI (Lei de Acesso à Informação) sobre visitas do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) ao Palácio do Planalto. O órgão informou que elas foram classificadas com o “grau de sigilo reservado”
Com isso, a CGU não consegue mais determinar a publicidade, já que não detém competência para analisar o mérito de pedidos que envolvam informações sigilosas. Ainda cabe recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, prevista na Lei de Acesso à Informação
Procurado, o órgão comandado pelo general Heleno não revelou a razão de as visitas dos familiares de Bolsonaro ao Planalto serem consideradas sigilosas. Também não esclareceu quando isso foi realizado
O gabinete também vinha se negando a fornecer os registros de acesso dos pastores Arilton Moura e Gilmar Santos, pivôs do escândalo do balcão de negócios do MEC, solicitados pelo jornal O Globo via Lei de Acesso à Informação. Acabou divulgando as informações nesta quinta (14)
O GSI alegava que tem o dever de garantir a segurança, mais uma vez citando a LGPD e um artigo da própria LAI para fundamentar a negativa
O artigo 31 da lei, mencionado pelo gabinete, prevê que as informações pessoais terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de cem anos.
Fonte: BN