Câmara aprova MP que concede auxílio por incapacidade sem perícia
A expectativa é que a revisão do auxílio-acidente produzirá redução da despesa de R$ 416,6 milhões em 2022; R$ 1,79 bilhão em 2023 e R$ 1,856 bilhão em 2024
Com o objetivo de reduzir as filas do INSS, a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 2, uma medida provisória que abre caminho para concessão de auxílio por incapacidade temporária sem a necessidade de realização de perícia médica do instituto. O beneficiário precisará apenas apresentar um atestado ou laudo médico. O texto base foi aprovado por 381 a 8 e segue para análise no Senado, com validade até o dia 30 de agosto.
A medida aprovado estabelece que o Ministério do Trabalho e Previdência poderá estabelecer as condições em que não será necessário parecer conclusivo da perícia médica federal sobre a incapacidade para o trabalho. Neste caso, a concessão do benefício será feita por meio de atestados ou laudos médicos analisados pelo INSS.
O texto de Câmara estende a possibilidade de análise apenas documental às perícias de acompanhamento a que devem se submeter aqueles já beneficiários desse auxílio e do auxílio-acidente ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Entretanto, caberá ainda ao ato do ministério definir as situações em que isso será possível.
A expectativa é que a revisão do auxílio-acidente produzirá redução da despesa de R$ 416,6 milhões em 2022; R$ 1,79 bilhão em 2023 e R$ 1,856 bilhão em 2024. Essa economia deverá ser direcionada como medida de compensação para o aumento na despesa com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) decorrente da ampliação do limite de renda familiar per capita sujeita a escalas graduais.
Entre os pontos incluídos na MP está a possibilidade de realização de perícia médica de forma remota. “A experiência foi de grande serventia no contexto da pandemia e merece ser acolhida a fim de facilitar e aumentar o acesso à saúde pelo beneficiário e a redução de filas no INSS”, defendeu o deputado Gil Cutrim.
O texto aprovado também mantém a possibilidade de recurso sob julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) nos casos em que o segurado não concordar com a avaliação da perícia médica. “A utilização do CRPS para o julgamento dos recursos contra laudos periciais de benefícios por incapacidade preserva o princípio da segregação de funções, garantindo efetiva imparcialidade no julgamento. A supressão da instância do CRPS acabaria por aumentar a judicialização dos conflitos previdenciários”, explicou Cutrim.
Outra mudança foi a permissão de o INSS celebrar parcerias com outras entidades públicas e privadas para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência que têm direito a receber o auxílio-inclusão ou o Benefício de Prestação Continuada. O auxílio-inclusão pode ser pago a quem recebia o BPC e começou a receber remuneração de até dois salários mínimos por começar a trabalhar. Com o auxílio, o BPC é suspenso.
Pelo texto, esse auxílio será concedido automaticamente pelo INSS quando o órgão ou o Ministério da Cidadania constatar, por meio de cruzamento de dados, o acúmulo de BPC com exercício de atividade remunerada. Nesse caso, o auxílio será pago desde o mês em que se se verificou essa cumulatividade, e o titular deverá ser notificado.
O Ministério do Trabalho e Previdência poderá firmar acordo com as colônias de pescadores para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro dos segurados especiais referente aos pescadores artesanais. (ATarde)