Após Erro No Censo do IBGE, Justiça Federal Determina Novo Repasse do FPM ao Município de Itapetinga

A Justiça Federal concedeu, nesta sexta-feira (06/01), Medida Liminar ao Município de Itapetinga, determinando o restabelecimento dos antigos valores nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), após identificar um ‘erro’ no recenseamento demográfico realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) usado no cálculo de quotas do TCU (Tribunal de Contas da União) na fixação do coeficiente do FPM.

Na decisão, o Tribunal Regional Federal (TRF) reconheceu que o IBGE publicou apenas dados prévios sobre o Censo e, desse modo, os dados obtidos no Censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, o que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos, enquanto ainda não concluída a análise total.

De acordo com a Procuradoria Jurídica do município, que atuou de forma ágil e eficiente em sua defesa, a medida liminar concedida foi de extrema importância, impedindo a redução dos valores nos repasses do FPM ao município, após coleta em dados populacionais incompletos, gerando insegurança e descontinuidade no exercício orçamentário e realização das despesas previstas.

Com a antecipação incompleta dos dados do Censo Demográfico pelo IBGE, o coeficiente de repasses para Itapetinga cairia da faixa de 2,6, para 2,4, diminuindo drasticamente sua principal receita.

Fonte: Sudoeste Hoje

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