Câmara vai votar urgência de PL que amplia isenção do Imposto de Renda

A Câmara dos Deputados tem na pauta, nesta terça-feira (27/2), pedido de tramitação em urgência para o projeto de lei (PL) 81/24, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para dois salários mínimos. O texto foi incluído após reunião entre o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários.

O projeto corrige a primeira faixa da tabela do IR e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. As alterações levam em conta os rendimentos feitos a partir de fevereiro deste ano. Na prática, a isenção constará na declaração de 2025.

Caso a urgência seja aprovada, o PL poderá ser apreciado diretamente pelo plenário, sem passar por comissões temáticas.

De acordo com o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 também será beneficiado, pois há um desconto simplificado opcional de R$ 564,80. Com o desconto, a base de cálculo fica em R$ 2.259,20, que tem alíquota zerada.

Se aprovado, o projeto de lei deve substituir a medida provisória (MP) 1206/24, enviada pelo governo ao Congresso no começo deste mês.

A MP tem validade de 120 dias. Depois desse prazo, ela precisaria ser aprovada por uma comissão mista do Congresso. Desde 2023, no entanto, os presidentes da Câmara e do Senado têm divergido sobre a passagem de MPs por comissões mistas.

Por essa razão, a orientação é de que o governo envie matérias às Casas em formato de projeto de lei. O PL tem autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara.

Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um tributo federal com aplicação anual sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Assim, acompanha a evolução patrimonial ano após ano.

Durante a campanha, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu que a faixa de isenção chegaria a R$ 5 mil até 2026, quando termina o terceiro mandato do petista.

O prazo para declarar o IR neste ano vai de 15 de março a 31 de maio. Ou seja, são dois meses para os contribuintes entregarem a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023) para a Receita Federal. Envios realizados fora desse intervalo receberão multa por atraso.

Fonte:  Metrópoles

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