Câmara aprova Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Guarda Municipal de Itapetinga

A Câmara Municipal de Itapetinga aprovou, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei Nº 11/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Guarda Municipal.

O Projeto de Lei foi aprovado em dois turnos de votação no mesmo dia, por unanimidade dos vereadores, e segue para sanção do Executivo.

A pedido do vereador Neto Ferraz (PDT), o PL 11/2024 do Executivo foi apreciado com dispensa de parecer e interstício e foram realizadas duas sessões no mesmo dia, possibilitando a votação da matéria em dois turnos de votação nesta terça-feira.

Emendas

Foram aprovadas três emendas ao PL 11/2024. De autoria do vereador Neto Ferraz, foi aprovada a Emenda Supressiva que exclui o inciso IV do Art. 6º do PL 11/2024. Em outras palavras, a Emenda retira dentre as atribuições da Guarda as de “educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, visando à segurança e a fluidez no tráfego”. Ao propor a Emenda, o autor entendeu que essas atribuições não são de competência dos guardas e sim dos agentes de trânsito.  

De autoria da Mesa Diretora, foi aprovada a Emenda que acrescenta no anexo D quadros 1 e 2 de funções a função de Assessor da Corregedoria da Guarda Municipal de Itapetinga e acresce o parágrafo único no Art. 98. O parágrafo acrescentado pela emenda tem a seguinte redação: “Fica definido os vencimentos da Guarda Municipal de Itapetinga dos Cargos de carreira e comissionados a Data Base no dia 1º de março de cada ano”.

Ainda foi aprovada a Emenda Modificativa Nº 3/2024, de autoria do vereador Tuca (Republicanos), acrescentando o Parágrafo Único ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 011/24, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O exercício das atribuições dos cargos públicos efetivos da Guarda Municipal é técnico, para fins no disposto da alínea B do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e requer capacitação específica com matriz curricular compatíveis com suas atividades”.

Ao justificar a Emenda, o autor explicou que o objetivo é incluir a natureza técnica ao cargo de guarda civil municipal, ou seja, conferir caráter Técnico Policial ou Técnico em Segurança Pública. Em outras palavras, a natureza técnica do cargo permite a acumulação de cargos públicos, que, em regra, é proibida pela Constituição Federal.

O legislador constituinte estabeleceu algumas exceções para essa regra, dentre as quais se incluem a possibilidade de acumulação de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica, conforme prevê o artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da CF.

Plano de Carreira

O referido Projeto de Lei disciplina os direitos, as garantias, as vantagens, as atribuições, a carreira, bem como os deveres e responsabilidades a que os agentes da Guarda Municipal se submetem. A Guarda Civil Municipal de Itapetinga é subordinada à Secretaria de Governo.

A Guarda Municipal de Itapetinga foi criada pela Lei Municipal nº 195/1967, depois alterada pela Lei Municipal nº 1.355/17. Agora, a nova lei passa a regular a estrutura organizacional dos servidores da carreira de Guarda Municipal e ocupantes dos cargos comissionados, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Itapetinga e disposto na Lei Federal nº 13.022/2014.

Conforme o texto aprovado, o Plano de Carreira da Guarda Municipal de Itapetinga, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Governo, tem por objetivo prescrever tudo quanto se relaciona com a organização funcional, as atribuições institucionais, as competências funcionais dos cargos, provimento dos cargos e carreira, o regime de trabalho, os deveres, os direitos, vantagens e prerrogativas de seus integrantes, hierarquia, transgressões disciplinares, uso e porte do armamento, bem como o uso, posse e composição dos uniformes.

Na justificativa do Projeto, o prefeito Rodrigo Hagge (MDB) esclareceu que a matéria reestrutura a Guarda Municipal de Itapetinga e é um anseio de longa data.

De acordo com o Executivo, o Projeto visa estabelecer um quadro de carreira, a readequação salarial, a valorização do trabalho e a dignificação do guarda municipal.

Afirma ainda que o Projeto de Lei irá reconhecer a dignidade dos Guardas Municipais que, com coragem, atuam diariamente para exercer a sua atividade.

Lembrou também que a Guarda Municipal tem a dupla missão: proteger o patrimônio público e garantir a proteção dos cidadãos; considerando a obrigação legal da preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público.

“Com efeito, não é demais repetir que a principal função da Guarda Civil Municipal é preservar a ordem e a segurança pública, no âmbito municipal, zelando pelo patrimônio público, além de garantir a segurança dos cidadãos, prevenindo e combatendo atos ilícitos”, ressaltou o chefe do Executivo na justificativa do Projeto de Lei.

O Projeto de Lei Nº 11/2024 e as Emendas aprovadas pela Câmara podem ser consultados no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), disponível na página oficial da Câmara de Vereadores na internet: 

https://www.itapetinga.ba.leg.br/.

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