Itapetinga: Juiza Eleitoral Proíbe Camisetas, Bebidas Alcoólicas, Carros Plotados e Manifestações Coletivas Durante Eleição
Em cumprimento às determinações contidas na Lei nº 12.034/2009 e Resoluções nº 23.191 e 23.370 do TSE, a Juíza Eleitoral de Itapetinga, Dra. Julliane Nogueira, baixou portarias proibindo a circulação de veículos com plotagem ou pintura de caráter eleitoral, inclusive adesivos, uso de camisetas, aglomerações e manifestações em favor de candidatos, boca de urna, distribuição de material de campanha e transporte irregular de eleitores, durante o dia da eleição, no município de Itapetinga.
Segundo as Portarias baixadas pela juíza, os infratores poderão responder pelo Crime de Desobediência previsto na Lei Eleitoral e prisão em flagrante, de acordo com a infração praticada. A fiscalização, apreensões e prisões ficam a cargo da Polícia Militar, Civil e Federal, que deverão atuar ostensivamente durante a véspera e dia da eleição. CAMISETAS E MATERIAL DE CAMPANHA A Portaria da juíza eleitoral proíbe o uso de camisetas nas cores amarela, azul e vermelha, das quais se verifique confecção padronizada e se possa inferir, à evidência, manifestação coletiva, ficando também proibida a distribuição de qualquer material de campanha ou veiculação sonora de apoio a candidato.
Quem descumprir, pode ser preso em flagrante. BEBIDAS ALCOÓLICAS Fica também proibida a comercialização de bebidas alcoólicas pelo comércio local, a partir da meia-noite desta sexta-feira até às 20h do domingo de eleições, quando a venda será liberada. Os estabelecimentos que desrespeitarem a determinação judicial, responderão por Crime de Desobediência.
MANIFESTAÇÕES COLETIVAS Da mesma forma, ficam proibidas as manifestações coletivas de apoio a candidatos, durante o dia do pleito, e aglomerado de pessoas usando camisetas, bonés, faixas, broches, adesivos, adesivos ou outros dísticos, que demonstrem, direta ou indiretamente, a opção comum dos manifestantes.
TRANSPORTE DE ELEITORES O transporte de eleitores é exclusivo da Justiça Eleitoral. Taxistas estão proibidos de realizar transporte gratuito de eleitores e os veículos particulares só poderão transportar os membros da família, ficando proibida a prática de carona. Ficam também proibidos os fogos de artifício até o final das apurações. Vamos ver se funciona… CONFIRA NO LINK AS PORTARIAS: Portarias 021 e 022_2012