O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta terça-feira (1), por unanimidade, a alteração no provimento do Exame de Ordem, que permite que, em caso de reprovação na segunda fase, o examinado possa reaproveitar o resultado da primeira etapa da prova. O examinado poderá fazer a prova prático-profissional uma única vez no Exame de Ordem seguinte. O Conselho também alterou o dispositivo que permite a participação na prova de estudantes do nono e décimo semestres, para adequar a realidade das faculdades que têm curso de seis anos. As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade para os exames seguintes.

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