Na manhã da última sexta-feira (06.02), estiveram reunidos com o Prefeito de Itapetinga, José Carlos Moura, o Sr. Claudeir Pereira da Silva, Gerente Regional da Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal/Sudoeste da Bahia e o Gerente da Caixa/Itapetinga, o Sr. Carlos Eduardo. De acordo Claudeir, no início do ano a Caixa sempre realiza reuniões de trabalho com gestores públicos. A reunião com o prefeito José Carlos Moura, é pra que Itapetinga traga novos investimentos do Governo Federal, “o objetivo da Caixa é fortalecer a parceria com o município e trazer mais recurso público aqui para Itapetinga”, pontuou.
MAIS CASAS PARA ITAPETINGA
Claudeir, destacou que Itapetinga foi contemplada com um número significativo de casas, mas já está em análise no Ministério das Cidades e Caixa Econômica a implantação da 3ª etapa do Minha Casa Minha Vida,“é com certeza agora a partir do 2º semestre, Itapetinga será contemplada com mais unidades habitacionais, e nós estamos empenhados para defender o município, como já fizemos em outros momentos”, disse Claudeir.
QUEM ASSINA O CONTRATO TEM DIREITOS E TEM OBRIGAÇÕES
De acordo o Gerente Regional, a partir do momento que o beneficiários não cumprir o seu contrato, ou seja, ao ser convidado para assinar o contrato e ele demorar mais de 10 dias depois de ser convidado pela Caixa para fazer a vistoria e não comparece, ele já demonstra que não tem interesse e já perde o direito de assinar o contrato.
O CONTEMPLADO TEM 30 DIAS PARA MUDAR
O Gerente Regional, Claudeir, disse que para os contemplados que assinam os contratos, fazem a vistoria e pegam a chave do imóvel, mas que passam mais de 30 dias sem mudar, significa ‘quebra de contrato’, e a Caixa poderá chamar um nova família para ocupar a residência.
É PROIBIDA A VENDA DA CASA EM QUALQUER LUGAR DO PAÍS
Nenhum beneficiário do Minha Casa Minha Vida, em qualquer lugar do país tem autorização de transferir o seu imóvel, ceder, alugar, ou muito menos vender através de contrato de gaveta,“isso não existe. É uma irregularidade, é crime e uma vez constatado pela Caixa, essa pessoa será punida dentro dos rigores da Lei”.
TROCAR UMA CASA POR OUTRA É PROIBIDO
O Sr. Claudeir, também colocou que ao assinar o contrato, o contemplado não poderá trocar a casa de um residencial por outra, em um outro residencial, “se a unidade habitacional não atende a necessidade da família, ela tem por obrigação legal de devolver o imóvel para a Caixa Econômica Federal. Qualquer mudança dessa, é irregular, e uma vez identificada, o beneficiário poderá perder o imóvel”, concluiu o Gerente Regional.