PRE/BA aciona 43 vereadores por infidelidade partidária
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs 43 ações de decretação de perda de cargo eletivo, entre julho e novembro deste ano, contra políticos que pediram desfiliação dos partidos em que foram eleitos sem comprovarem justa causa. Além dessas ações, ajuizadas pelo procurador Regional Eleitoral Ruy Mello, existem ainda 10 casos de desfiliação que estão em análise no órgão. A PRE/BA busca a responsabilização dos acionados, levando em conta que foram eleitos também em função do ideário e valores atinentes aos partidos pelos quais disputaram os cargos. Em 8 de julho, a PRE/BA instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral com o objetivo de apurar casos de desfiliação partidária de vereadores e deputados estaduais com a intenção de ingressarem em outro partido para concorrer às eleições de 2016. A primeira medida do procurador foi expedir recomendação aos promotores eleitorais com orientações sobre os procedimentos a serem adotados para verificar os casos de desfiliação partidária. Também foi expedido ofício à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) para orientar os juízes eleitorais a comunicarem os casos de desfiliação de vereadores e deputados estaduais aos promotores eleitorais e à PRE.
Norma: A desfiliação sem justa causa é considerada infidelidade partidária, conforme art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/07. Segundo a norma, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os acionados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. De acordo com a resolução do TSE, caso o partido não ajuíze o pedido de decretação da perda do cargo eletivo nos 30 dias subsequentes à desfiliação, a representação caberá ao Ministério Público Eleitoral em igual prazo.