Eleições municipais de 2016 serão diferentes
Você já deve ter ouvido por aí que as eleições municipais serão diferentes em 2016. Grande parte das regras que vão regular a corrida pelas prefeituras e às câmaras pelo Brasil foi alterada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Do financiamento das campanhas aos prazos para as candidaturas e a propagandas dos candidatos, muita coisa passou pela reforma. As novidades não mudam o jogo só para os partidos e para os políticos, mas também para o eleitor. E para não se perder entre o que pode e o que não pode mais, o Metro Jornal te ajuda a entender as principais mudanças. “Será eleição inédita, com resultados impossíveis de se medir ainda, mas a redução da publicidade vai certamente trazer dificuldades para os eleitores conhecerem as propostas dos candidatos. Isso enfraquece o processo democrático”, afirmou o presidente da comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, Silvio Salata.
Filiação partidária: Quem quiser entrar na disputa precisa filiar-se a um partido político até 2 de abril, ou seja, seis meses antes das eleições, que serão em 2 de outubro. A regra está menos rigorosa, já que antes exigia a filiação com, pelo menos, um ano antes do pleito.
Análise: A mudança altera a chamada janela e beneficia os candidatos, que podem agora mudar de legenda correndo menos risco de perderem um eventual mandato por infidelidade partidária.
Financiamento de campanha: As empresas estão proibidas de repassar dinheiro para partidos e candidatos. Segundo o TSE, “na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário”. Haverá também teto máximo de gastos, fixado com base nas últimas eleições
Análise: Com menos dinheiro para bancar marqueteiros e materiais de divulgação, os candidatos deverão voltar à moda antiga para convencer o eleitor, como o bom e velho corpo a corpo. Por outro lado, as proibições e limitações podem funcionar como um perigoso ‘incentivo’ para o caixa 2.
Bonecos e cavaletes: Terror de pedestres, ciclistas, motoristas e de qualquer um que não suporta a poluição visual, os bonecos e os cavaletes em vias públicas estão proibidos nestas eleições. Os candidatos podem levar para às ruas mesas para distribuição de material e exibir bandeiras, desde que não atrapalhe o ir e vir da população
Análise: Muita da sujeira eleitoral que emporcalha as ruas não deverá ser vista. Por outro lado, candidatos novatos ou menos populares terão dificuldades para fixar a sua imagem e seu número na cabeça do eleitor, o que favorece quem já está no poder.
Propaganda antecipada: Os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde que não peçam votos de modo explícito. Os candidatos também podem expor opiniões pessoais em redes sociais e em eventos com cobertura da imprensa
Análise: Oferece oportunidade para que os candidatos se apresentem, mas abre brecha para que políticos façam uma espécie de pré-campanha, que também fica de fora das regras de financiamento.
Prazo das campanhas: A duração das campanhas eleitorais, antes de 90 dias, foi cortada pela metade e terá agora 45 dias. Os trabalhos começam oficialmente em 16 de agosto.
Propaganda gratuita em rádio e TV: Menos tempo de campanha, menos tempo de propaganda. O período no rádio e na TV caiu de 45 para 35 dias. Os dois blocos diários, antes de 30 minutos, serão agora de 10. As inserções na programação poderão ter 30 ou 60 segundos.
Análise: Tudo aquilo que funciona mais lento durante a campanha, como alguns serviços públicos e votações no Legislativo, terão menos tempo para a morosidade. Por outro lado, o prazo mais curto vai exigir objetividade dos candidatos. Mas isso pode não significar uma discussão política mais profunda, apenas mais intensa. Nos debates de rádio e TV, só poderão participar candidatos cujo partido tem representação superior a nove deputados – o que vai dificultar a vida dos ‘nanicos’.
Confira o calendário das eleições:
4 de maio: Último dia para eleitor requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou solicitar mudança para seção eleitoral especial (em caso de deficiência.
4 de julho : Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz, por escrito, suas restrições e necessidades para que a Justiça Eleitoral providencie meios e recursos para facilitar-lhe o exercício do voto.
5 de julho : Data a partir da qual os candidatos poderão fazer propagandas intrapartidárias, com vistas à indicação de seu nome pela legenda. O uso de rádio, televisão e outdoor para esse fim é proibido.
20 de julho: Início das convenções entre os partidos para definição de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo das convenções termina em 5 de agosto. As candidaturas dos nomes escolhidos poderão ser registradas até o dia 15 de agosto.
16 de agosto : Começa oficialmente a campanha eleitoral. A partir desta data, candidatos podem fazer comícios, participar de caminhadas, carreatas, distribuir material gráfico e fazer propaganda na internet.
26 de agosto : Começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
17 de setembro : A partir desta data, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante de delito.
27 de setembro : A partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal por crime sem fiança ou por desrespeito a salvo-conduto.
29 de setembro : Término da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
30 de setembro : Fim do prazo para exibição de propaganda eleitoral paga em jornais e na internet.
2 de outubro: Primeiro turno das eleições 30 de outubro Segundo turno das eleições.