Itapetinga: Vereador José Antunes (PSC), classifica a sessão de quarta-feira como sessão Histórica
Durante a realização de duas sessões ordinárias na noite de quarta-feira (25), foram aprovados quatro projetos de lei, de autoria do Poder Executivo Municipal, e respectivos pareceres das comissões de Constituição,Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Contas.
Conversamos com o vereador José Antunes (PSC), que é membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e em poucas palavras ele classificou a sessão como sendo uma sessão produtiva e histórica para Itapetinga.
Câmara aprova projeto de lei que cria a Guarda Municipal de Itapetinga
A Câmara Municipal de Itapetinga aprovou, na última quarta-feira (25), um substitutivo ao Projeto de Lei Nº017/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal. O projeto altera a Lei Nº 195, de 17 de novembro de 1967, cria a Guarda Municipal de Itapetinga e dá outras providências.
A Lei Nº 195/1967 criou dez cargos de Guarda Municipal no quadro de funcionários da Prefeitura. Já a Lei Nº951, de 31 de março de 2004, definiu atribuições e competências da Guarda Municipal. Entretanto, faltava uma norma jurídica que criasse oficialmente a instituição, daí a necessidade dessa alteração ser feita agora em 2017.
Ao analisar o Projeto de Lei Nº017/17, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que é composta pelos vereadores João de Deus (presidente), Naara Duarte (relatora) e José Antunes (membro), decidiu apresentar várias emendas que resultaram na elaboração de um projeto substitutivo.
O texto aprovado cria a Guarda Municipal de Itapetinga, definindo sua estrutura hierárquica e funcional, princípios, competências, prerrogativas, além de estabelecer requisitos para a investidura nos cargos da instituição e determinar as diretrizes que vão nortear a capacitação específica, indispensável ao exercício da função.
A Lei também oficializa a criação dos 66 cargos efetivos da Guarda Municipal, define a jornada de trabalho dos cargos, fixa o percentual mínimo de 30% para o sexo feminino e estabelece que o controle interno seja feito pela corregedoria da instituição e o externo pela Ouvidoria do Município.
Entre as prerrogativas previstas na lei estão o passe livre em transporte coletivo e a autorização para porte de arma de fogo conforme as regras determinadas pela Lei Federal Nº13.022/2014.
Vereadores aprovam projeto de lei que cria a Patrulha Maria da Penha em Itapetinga.
Na última quarta-feira (25), a Câmara Municipal de Itapetinga aprovou o Projeto de Lei Nº 018/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, que cria a Patrulha Maria da Penha (PMP) no Município de Itapetinga. O texto foi aprovado com duas emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A PMP vai prestar atendimento e acompanhamento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que possuem medidas protetivas de urgência deferidas pela Justiça, e sua atuação será regida pelas diretrizes dispostas na Lei Municipal e na Lei Federal Nº 11.340/2006. O patrulhamento visa garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, integrando ações e compromissos pactuados no Termo de Cooperação firmado entre a Prefeitura Municipal de Itapetinga e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Composta pelos vereadores João de Deus (presidente), Naara Duarte (relatora) e José Antunes (membro), a CCJR incluiu a lista tríplice no processo de escolha das duas guardas femininas que farão parte da coordenação da Patrulha. A equipe gestora da Patrulha Maria da Penha, cujas competências estão definidas na lei, será composta pelos seguintes órgãos e instituições: Guarda Municipal, Secretaria de Desenvolvimento Social (Centro de Referência à Mulher), Tribunal de Justiça da Bahia (1ª Vara Crime), Ministério Público do Estado da Bahia, Polícia Civil (Núcleo de Atendimento à Mulher e Departamento de Polícia Técnica) e Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Aprovado o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Itapetinga-BA.
Altera o Anexo 2.1 – Parâmetros Urbanísticos do Anexo 2 à Lei nº 1.179, de 05 de junho de 2012, LEI 1.238/2014 e a LEI 1.297/2015 e cria os parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º ao art.110 da Lei nº 1.179/2012, que aprovou o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Itapetinga-BA.”
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) propôs a alteração dos artigos 1º e 2º, mudando a palavra “homologação” para “entrada em vigor” do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal. A CCJR também alterou o anexo único do projeto, precisamente nas zonas ZRI, ZR2 e Zonas de Serviços Pesados, inerentes aos recuos mínimos laterais das unidades (Unifamiliar).
Aprovado abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 534.000,00 (Quinhentos e Trinta e Quatro Mil Reais), destinado ao SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de ITAPETINGA, para o exercício financeiro de 2017, a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 534.000,00 (Quinhentos e Trinta e Quatro Mil Reais), destinado ao SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) na forma que indica e dá outras providências”.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Contas manifestou-se favorável pela conveniência e legalidade do texto do Projeto de Lei Nº011/2017.
Já a Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitiu emenda aditiva para que constasse na redação da ementa e do artigo 1º o nome do órgão ao qual se destina a suplementação, neste caso o SAAE. Ascom/Câmara