TCM rejeita contas de 9 prefeituras; três reeleitos estão em lista de punidos
As prefeituras de Canudos, Jussara, Macarani, Ouriçangas, Piatã, Rio Real, Macajuba, Mirantes e Banzaê tiveram as contas rejeitadas em sessão desta terça-feira (31) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). As gestões reprovadas foram as realizadas em 2016. Conforme o tribunal, o ponto principal negligenciado pelos prefeitos foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é a ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas do exercício. Devido a essa irregularidade, todos os gestores serão denunciados ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para que seja apurada a ocorrência de crime fiscal, caso dos gestores reeleitos de Canudos, Jussara e Piatã. Em Canudos, o prefeito reeleito Genário Rabelo de Alcântara foi multado em R$ 48,2 mil por falhas e irregularidades identificadas durante a análise das contas e por não ter adotado medidas para a redução da despesa com pessoal.
Em Jussara, o também reeleito Hailton Mendes Dias apresentou insuficiência de caixa no montante de R$2.686.062,76, o que impossibilitou o pagamento de despesas de restos a pagar no valor de R$4.101.575,15. A irregularidade é grave, pois o prefeito Hailton Mendes Dias assumiu obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, comprometendo o equilíbrio das contas públicas. Em Macarani, o ex-prefeito Armando de Souza Porto foi multado em R$ 58,8 mil por irregularidades. Já as contas do ex-prefeito de Ouriçangas, Givaldo da Paixão Santos, apresentaram indisponibilidade financeira na ordem de R$998.122,04 para pagamento das despesas com restos a pagar. O ex-gestor foi multado em R$1,5 mil. No município de Piatã, o atual prefeito Edwilson Oliveira Marques não deixou recursos em caixa suficientes para quitar despesas realizadas em 2016, mas que só seriam pagas em 2017, promovendo prejuízo de R$1.946.639,15 nas contas públicas.
Diante da irregularidades, o gestor recebeu duas multas, uma de R$2 mil e outra no valor equivalente a 12% dos subsídios anuais. Em Rio Real, além da ausência de recursos no montante de R$4.664.502,83 para quitação das despesas com restos a pagar, o ex-prefeito Orlando Brito de Almeida foi multado em R$10 mil por irregularidades no relatório técnico e em R$72 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. Em Macajuba, o ex-prefeito de Macajuba, Nelson de São Leão, foi punido em razão da realização de despesas com pessoal em percentual acima do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele foi multado em R$5 mil pelas irregularidades. Em Mirante, o ex-prefeito Marcos Barros de Lima não investiu o percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. Foi multado em R$3 mil. Por fim, em Banzaê, o TCM opinou pela rejeição das contas da prefeita Patrícia Nascimento Almeida, que foi multada em R$50,3 mil. Cabe recurso em todas as decisões. (BN)