Câmara aprova texto-base de projeto que acaba com progressão de regime para quem matar policial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o texto-base do projeto que acaba com a progressão de regime para quem matar ou ferir gravemente policial, bombeiro ou militar. Com a aprovação do texto-base, os deputados passaram a analisar os destaques, que podem alterar o conteúdo do projeto. Concluída a votação na Câmara, a proposta seguirá para o Senado. Pela lei em vigor, lesão corporal grave (seguida de morte ou não) contra policiais ou parentes deles (marido, mulher ou familiar até terceiro grau) já é considerada crime hediondo.
E, em caso de crime hediondo, o preso começa obrigatoriamente a cumprir a pena em regime fechado.
Pode haver, contudo, progressão de regime em caso de bom comportamento e quando o preso já tiver cumprido parte da pena. No caso de o criminoso ser primário, precisa ter cumprido 2/5 da pena e, se for reincidente, 3/5. “Nós achávamos que, ao tornar a lesão corporal dolosa contra policial crime hediondo, haveria uma diminuição desses crimes, mas não foi o que houve”, justificou o autor do projeto, deputado Alberto Fraga (DEM-DF). O texto abrange crimes cometidos contra integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros Militares, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Forças Armadas e Força Nacional de Segurança Pública, além de integrantes do sistema prisional. O fim da progressão de regime vale também em caso de morte ou lesão corporal grave praticada contra a mulher ou marido do policial ou parente consanguíneo até terceiro grau.
Progressão de regime
Os deputados aprovaram nesta quarta um destaque que dificulta a progressão de regime para quem praticar tortura, tráfico de drogas, terrorismo e outros crimes incluídos no rol dos hediondos, como estupro e latrocínio (roubo seguido de morte).
Pela proposta, o réu primário teria que cumprir metade da pena para progredir do regime fechado para o semiaberto. Se for reincidente, teria que cumprir 2/3.