IML não consegue realizar exame de Covid-19 em homem que morreu na UPA da Itinga
O Estado da Bahia não conseguiu cumprir a liminar que o obrigava a realizar o exame do Covid-19 em um corpo de um homem que faleceu na Unidade de Pronto Atendimento da Itinga, em Lauro de Freitas.A família do homem suspeita que ele tenha falecido em decorrência da doença. A decisão de obrigar o Instituto Médico Legal (IML) de fazer o exame foi proferida pelo desembargador José Aras, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Diante do não cumprimento da decisão, ele chegou a obrigar que o Estado se manifestasse em 24h sobre a questão.Em resposta, o Estado da Bahia afirmou que ficou impossibilitado de cumprir a decisão diante da retirada do corpo do IML pela família no dia 23 de março, dois dias antes da decisão prolatada pelo desembargador. O Estado ponderou que a UPA deveria ter emitido o atestado de óbito diante da suspeita de doença infecciosa como determina a Resolução do Conselho Federal de Medicina de nº 1.779/2005, mas que “encaminhou o corpo do de cujus para o IML, haja vista que o referido instituto atua na ocorrência de morte com suspeito de violência ou violenta, no que foi procedido o exame de corpo de delito, sem realização do exame pretendido, posteriormente sendo liberado o corpo à família”.
A Procuradoria Geral do Estado afirma que determinou que a Administração Pública cumprisse a decisão liminar, mas que, com a retirada do corpo, não foi possível a realização do exame. Com isso, pediu ao desembargador para declarar a perda superveniente da ação. A Procuradoria pontou que o IML faz parte do Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia e não possui competência para investigar mortes naturais ou de interesse epidemiológico, restringindo sua atuação a mortes com suspeita de violência ou violentas. Diante das ponderações, o desembargador considerou que era necessário declarar que a ação perdeu seu objetivo, com arquivamento. José Aras, entretanto, pontuou que a UPA enviou o corpo para o IML sem o atendimento das regras legais, por não se tratar de morte violenta, e que deveria ter esclarecido sobre o procedimento adotado, até pelo direito à informação acerca da causa do falecimento do homem. (BN)