Itapetinga: Novo decreto determina toque de recolher e horário especial para comércio

Itapetinga registrou um aumento substancial nos casos de contaminação por coronavírus. Apenas as testagens em massa no Abrigo Lar Laura Carvalho e na empresa Tabocas somaram ao boletim mais 200 casos confirmados.

Pensando na contenção dessa transmissão, a prefeitura de Itapetinga editou – após 04 horas de reunião com Gabinete de Crise – novo decreto com medidas mais rígidas que limitam, inclusive, o trânsito de pessoas nas ruas.

Toque de recolher

A partir do dia 02 de julho, Itapetinga viverá toque de recolher das 19h às 05h. Ninguém deve sair a não ser em caso de emergência ou nos casos listados para trabalho.

Horário diferenciado

O comércio deverá funcionar em horário reduzido das 08h às 14h. Apenas serviços essenciais como supermercados e farmácias poderão funcionar até às 16h. As feiras livres funcionarão até às 12h. Pensando nos benefícios proporcionados pela atividade física, as academias poderão funcionar, também, até às 16h, mas estão proibidas as atividades coletivas como aulas de dança e ginástica aeróbica. Também foram proibidos os esportes coletivos em logradouros públicos.

Estão fechados

Bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, casas de eventos e associações esportivas terão suas atividades suspensas. Apenas o serviço de delivery permanecerá permitido com encerramento às 00h. O drive thru também está suspenso.

Transporte

O transporte público funcionará até às 19h, permanecendo com as medidas de segurança já estipuladas como limite de lotação, disponibilidade de álcool 70% e intensificação na higienização dos carros e terminais.

Protocolo de contingenciamento

A prefeitura irá fazer documento às empresas instaladas no município determinando protocolo de contingenciamento que inclui testagens por amostragem e medidas de segurança nos postos de trabalho e, inclusive, em refeitórios e áreas de convivência.

Penalidades

Quem descumprir o decreto poderá ser multado. Pessoas físicas terão multa de R$ 175,00 e Pessoa Jurídica de R$ 1750,00 que pode ser cobrada em dobro em caso de reincidência.

ASCOM/PMI

Veja mais determinações no decreto:

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