Sandro Régis é multado em R$ 53 mil por divulgação de pesquisa irregular em Ibirataia
O deputado estadual Sandro Régis (DEM), líder da oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 53 mil por divulgação de pesquisa eleitoral irregular, no âmbito da disputa no município de Ibirataia. A decisão é desta sexta-feira (13). Além da multa pecuniária, o juiz Rafael Barbosa da Cunha, da 24ª Zona Eleitoral de Ipiaú, determinou que o parlamentar “se abstenha de divulgar pesquisa eleitoral sem o prévio registro no TSE”.
“Conforme se vê nos autos, o representado Sandro de Oliveira Regis, correligionário e dirigente partidário da Coligação ‘Construindo uma nova História’, composta pela candidata a prefeita Eurides Nunes Brandão e o candidato a vice-prefeito Caio Pereira da Silva, divulgou, no grupo de Whatsapp ‘Ibirataia Urgente’, composto por mais de 250 pessoas, pesquisa eleitoral não registrada junto ao TSE”, diz o documento. A decisão não estendeu a pena ao candidatos por compreender que não obteve relação direta com o fato.
A representação foi formulada pela coligação “Para Ibirataia continuar no caminho certo”, da qual é cabeça de chapa e candidata a reeleição a pedagoga Ana Cleia (PSD).
No documento, o juiz eleitoral ainda destaca a Resolução nº 23.600/19 do TSE, que determina a obrigatoriedade do registro de pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições em até cinco dias antes da data de divulgação. Devem ser informados o CNPJ da empresa que foi contratada para realizar a pesquisa, o valor e a origem dos recursos gastos, a metodologia, o questionário completo aplicado e dados sobre a amostra, além da margem de erro e do nível de confiança.
Fonte: BN