Covid-19: Coveiros, garis e taxistas entram para grupo prioritário de vacinação
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (31), o texto-base do Projeto de Lei 1011/20, que estabelece prioridade para 16 grupos na vacinação contra a Covid-19.
Segundo o portal Uol, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) aceitou ponderação da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), e transferiu essa votação para a próxima semana por divergências sobre como fazer a votação dos destaques apresentados.
O texto original do projeto, do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO) e outros, inclui nos grupos prioritários os caminhoneiros autônomos e profissionais do transporte de cargas e mercadorias. As divergências sobre como fazer a votação dos destaques apresentados.
Já o texto-base da relatora também prioriza trabalhadores de transporte coletivo rodoviário e metroviário; pessoas com doenças crônicas e que tiveram embolia pulmonar e agentes de segurança pública, desde que comprovem atividade externa.
Após a apresentação de emendas em Plenário, Celina Leão incluiu os profissionais do Sistema Único de Assistência Social (Suas); das entidades e organizações de assistência social e os conselheiros tutelares que prestam atendimento ao público; os trabalhadores da educação do ensino básico em exercício nos ambientes escolares; os coveiros, atendentes e agentes funerários; os profissionais que trabalham em farmácias; os oficiais de Justiça; os taxistas e os mototaxistas; e os profissionais de limpeza pública.
O texto-base também enquadra no grupo prioritário os profissionais de saúde e funcionários que trabalham em ambiente hospitalar; as pessoas com deficiência; as pessoas idosas; e os indígenas.
Mas, ainda segundo o Uol, essas pessoas estão, de certa forma, contempladas na prioridade do plano de imunização, que divide a população prioritária em 27 categorias, começando com pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas; pessoas com deficiência institucionalizadas; povos indígenas vivendo em terras indígenas; trabalhadores de saúde; pessoas de 80 anos ou mais; e assim sucessivamente.
A população prioritária estimada é de cerca de 77 milhões de pessoas. O PL altera a Lei 14.124/21, sobre regras para a compra de vacinas, o registro perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a aplicação das doses conforme o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Bahia Noticias