Terceira dose contra Covid-19 pode ser aplicada em qualquer município da Bahia
A resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) que regulamentou que cidades baianas apliquem a 2º dose da vacina contra a Covid-19 para moradores de outros municípios também vale para a aplicação da terceira dose.
De acordo com a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), o entendimento é o mesmo e o objetivo é que vacinar o maior número de pessoas aptas, em uma estratégia para conter o avanço da variante Delta no estado.
A Comissão aprovou na última nesta sexta-feira (27) a antecipação da dose de reforço (3ª dose) para idosos de 80 anos ou mais; idosos que vivem em Instituições de Longa Permanência (ILPI); imunossuprimidos; e profissionais de saúde ativos da linha de frente, com idade acima de 60 anos.
Para os idosos, as pessoas institucionalizadas e os profissionais de saúde, entre as exigências para a aplicação da terceira dose está o prazo mínimo seis meses desde a aplicação da segunda dose da vacina.
Já as pessoas imunossuprimidas, a terceira dose deve ser aplicada com intervalo de 28 dias em relação à última dose. A decisão da CIB sinaliza que a imunização deverá ser feita, preferencialmente, com a vacina da Pfizer ou, de maneira alternativa, com Janssen ou AstraZeneca. (BN)