Após meses de deliberação, PL do clube-empresa será votado nesta quarta-feira no Senado

Nesta quarta-feira, às 16h, o Projeto de Lei 5516/2019 entrará em votação no Senado Federal. O Marco Legal do clube-empresa foi o que mais avançou nas discussões do legislativo e propõe a regulamentação da criação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), com mecanismos específicos para o esporte e que sejam atrativos tanto para clubes quanto para investidores.

O sumário executivo da SAF, que esclarece os detalhes da iniciativa, explica que o modelo de Sociedade Anônima foi escolhido porque, uma vez que operado sob instrumentos de controle, dificulta a inserção de “aventureiros” na gestão de futebol. O formato também garante a padronização do funcionamento de clubes-empresas e instrumentos de capitalização e financiamento próprio, como é o caso dos debêntures-fut.

Novas formas de quitar dívidas

O gerenciamento de dívidas é um dos pontos centrais da discussão. Nesse aspecto, os clubes podem optar por três formas: por meio de pagamento direto pelo clube, recuperação judicial (negociação coletiva) ou concurso de credores.

A centralização da execução dos passivos a partir de um concurso de credores (uma fila para os pagamentos), já ocorre há anos dentro e fora do mercado desportivo. A SAF propõe a definição de percentual mensal sobre as receitas para que não haja a necessidade de renegociação a depender do resultado esportivo, privilegiando as dívidas trabalhistas por terem caráter social.

O projeto também prevê “instrumentos de aceleração” antes não regulamentados, como a negociação de redução da dívida, conhecida por deságio. A cessão do crédito a terceiros e emissão de títulos para serem revertidos em pagamento também constam no relatório. Uma outra possibilidade é a conversão da dívida em ações na instituição.

Tributação Específica do Futebol

Quanto à tributação, o Marco Legal do clube-empresa traz outra novidade: a Tributação Específica do Futebol (TEF). Seu intuito é evitar o desequilíbrio entre clubes que adotarão ou não a SAF, chamado dedoping financeiro reverso, e para permitir que clubes organizem o gerenciamento de dívidas sem prejuízo, os autores do PL diferenciam os impostos do clube das demais empresas.

Flávio Sanches, especialista em Direito Tributário do CSMV Advogados, explicou o que é a questão ao LANCE!.

– O “doping financeiro reverso” seria a possibilidade de associação sem fins lucrativos ter vantagem competitiva em relação à SAF, se considerado a carga de uma empresa comum e a carga tributária de uma associação sem fins lucrativos. O incentivo para transformação em SAF é exatamente no pressuposto que viabiliza maior geração de investimentos, e consequentemente, recursos. Daí, possivelmente, a ideia de ser transitória a opção pelo regime especial de tributação. De toda forma, em termos de manutenção da igualmente desportiva, o projeto busca não tornar tão distante a carga tributária dos dois modelos, criando o regime especial de tributação para SAF, que estende a arrecadação sobre transações envolvendo direitos econômicos, mas fora isso equipara a carga atualmente incidente para uma associação – afirmou.

Com isto, nos primeiros cinco anos da transição, o governo irá arrecadar 5% do caixa mensal, excluindo apenas a cessão de direitos dos atletas. No sexto ano, o percentual cai para 4% mas abrange todas as receitas. Comparado ao regime de associação civil, que vigora na maioria dos clubes hoje, haverá aumento entre 27% e 50% na tributação. As instituições inscritas no Profut terão a alternativa de se transformarem em SAFs caso desejem. No entanto, Flávio adverte que esse período de adaptação pode ser insuficiente.

– O espaço de seis anos para gerenciamento de dívidas dos clubes é um prazo otimista e aparentemente insuficiente para, pelo menos, parcela importante de clubes. A reserva de 50% dos dividendos, juros sobre capital próprio ou outra remuneração que venha a receber o acionista, para quitação de obrigações anteriores à constituição da SAF pressupõe um resultado positivo para clubes que estarão começando uma vida empresarial. Vai depender mais do aporte do investidor do que da obtenção de lucros. Assim como o prazo de vigência do regime especial de tributação, este gerenciamento das dívidas deve levar em conta as peculiaridades tão díspares de cada associação atualmente sem fins lucrativos – declarou.

Como o nome explicita, as SAFs não admitem a inserção de outras modalidades, o que ocasionaria a separação do futebol e dos esportes olímpicos. Esta separação é vista como a possibilidade de tornar o mercado da bola mais “amadurecido”, além da margem para os investidores a melhor compreensão do perfil das dívidas.

Estará em votação nesta quarta-feira, no Senado, mais uma tentativa de profissionalizar a gestão do futebol brasileiro.

Fonte: Terra

 

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