Aprovada modernização do Código Penal Militar com endurecimento da punição a militares por tráfico
Foi aprovado pelo Senado e agora segue para sanção presidencial o PL 2233/2022, que atualiza o Código Penal Militar (CPM) com alterações em penas e tipificação de crimes. O projeto, originário de debates da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, foi relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que não fez nenhuma alteração na proposição aprovada pelos deputados.
O projeto impõe uma série de mudanças no texto do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969). O Código não foi mexido desde sua implantação, e durante a discussão do projeto na Câmara, os deputados concordaram que era preciso adequar o texto à Constituição e Federal e também às reformas promovidas no Código Penal. A proposta acrescenta ao CPM, por exemplo, os crimes já considerados hediondos pela Lei 8.072/90 e atualiza situações de redução de pena e agravantes, entre outros, para os crimes de sequestro em cárcere privado, estupro, lesão qualificada, abandono e maus-tratos, corrupção passiva e tráfico de influência.
Durante a votação no Plenário da Câmara do PL 2233/2022, o relator, deputado General Peternelli (PL-SP), fez alterações em relação ao texto que havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. Uma das alterações excluiu da proposta a punição de detenção de dois meses a um ano para militar que criticasse publicamente qualquer resolução do governo.
Segundo o relator na Câmara, essa mudança se justificou porque “a Constituição estabelece como direito fundamental a liberdade de manifestação”. A pena de dois meses a um ano foi mantida no projeto em caso de crítica à ação do comandante ou oficial de patente superior.
Uma outra inovação aprovada na Câmara e chancelada pelo Senado foi o endurecimento da pena para tráfico de drogas praticado por militares, que passa para de 5 a 15 anos. O projeto aprovado prevê ainda pena de reclusão de 5 a 15 anos por tráfico de drogas. Um outro trecho da proposição passa a punir o militar que se apresentar ao serviço sob o efeito de substância entorpecente com reclusão de até cinco anos, mesma pena hoje aplicada para o crime de produzir ou vender drogas em área sob gestão militar.
A proposta que seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva possui também a novidade de excluir do rol de crimes militares os delitos sexuais e de violência doméstica ou familiar cometidos por militares. A exceção vale se o crime for cometido em local não sujeito à administração militar.
Uma outra inovação inserida pelos parlamentares foi a criação da “figura qualificada”: quando há furto, roubo e receptação em que o bem furtado é arma, munição, explosivo ou outro material de uso restrito militar ou que contenha sinal indicativo de pertencer a instituição militar.
A matéria, no entanto, reduz a pena de um a dois terços nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que seja reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente. Além disso, também reduz a pena nessa mesma proporção para prever uma espécie de delação premiada, prever benefício ao coautor que colabora com a Justiça.
Atualmente o CPM permite a suspensão condicional de pena de prisão entre 2 a 4 anos nos casos em que o condenado não seja reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e não seja indicada ou cabível a substituição prevista no artigo 44 do CPM. O projeto permite a suspensão de prisão por mais tempo, de 3 a 5 anos – o tempo de suspensão será distinto a depender do caso.
De acordo com o relatório aprovado no Senado, foi mantida no Código a criminalização de atos libidinosos praticados por militares em ambientes sujeitos à administração militar (em tese, para a proteção da hierarquia e da disciplina). Entretanto, foi retirado do texto a menção à homossexualidade como ato libidinoso.
A proposta também revoga os artigos que tratam da equiparação de menores a maiores, para fins de aplicação do COM, além de retirar os artigos que tratam do “criminoso habitual ou por tendência”, já desconsiderado na Constituição. Além disso, retira o dispositivo que prevê a reabilitação como modalidade de extinção da punibilidade.
O PL 2.233 ainda insere no Código Penal Militar o mecanismo do perdão judicial, que é quando o juiz deixa de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio criminoso de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
O relator no Senado, General Mourão, defendeu a aprovação do projeto afirmando que é oportuna a modernização do Código Penal Militar.
“O mote do projeto é o de atualização e sistematização, tendo passado ao largo de conteúdos controversos ou que careceriam de maior discussão pelos aplicadores do direito. O projeto atualiza o Código Penal Militar, positivando inovações e conceitos para materializar postulados constitucionais, amparando-se, para tanto, em dispositivos mais modernos da legislação comum, no atual estágio evolutivo da sociedade e na jurisprudência dos tribunais pátrios”, afirmou o relator.
Fonte: BN