Auditores fiscais apontam que a Bahia pode perder R$ 2,4 bilhões com redução do ICMS

Um estudo feito pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) apontou que o decreto estadual que reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em obediência ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, resultará em uma perda de cerca de R$ 2,4 bilhões em arrecadação até o final de 2022.

Com o objetivo de provocar a redução no valor dos combustíveis na bomba, aliviando o gasto do consumidor com gasolina, o PLP 18, que limita a aplicação de alíquota do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, foi aprovado no Senado. 

Com a decisão, as operações com energia elétrica, combustíveis e serviços de comunicação serão tributadas pela alíquota de 18%, não se aplicando também a incidência do percentual de 2% destinado ao fundo de combate à pobreza. Diante disso, os municípios deixam de arrecadar 25% do montante de R$ 2,4 bilhões, o que refletirá diretamente no atendimento às demandas da educação, saúde e segurança pública.

“Será uma perda irreparável. Os municípios irão perder receita e a população será penalizada”, alertou o diretor do IAF, Stéphenson Cerqueira.

Até 22 de junho, as alíquotas aplicadas eram de 25% para óleo diesel e álcool etílico anidro combustível (AEAC); 26% nos serviços de telecomunicações, inclusive serviço especial de televisão por assinatura; e 28% nas operações com gasolina. No caso do diesel, a legislação baiana já previa redução de base de cálculo de forma que a carga tributária ficasse em 18%.

Adicionalmente, através do Decreto nº 21.488 de 1º de julho, ficou estabelecido que para fins de substituição tributária em relação às operações com os produtos óleo diesel, gasolina e gás liquefeito, a base de cálculo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores.

Com o objetivo de reverter o quadro, a Bahia, outros 9 estados e o Distrito Federal ingressaram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7195, ressaltando que “a medida impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população”.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e relatora da ADI, Rosa Weber, requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a norma que passou a classificar combustíveis, gás natural e outros itens como essenciais. 

As autoridades têm o prazo comum de 10 dias para prestarem as informações e, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para manifestação.

Fonte: BN

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