De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o cidadão não precisa do título de eleitor para votar. O documento atesta a existência do alistamento eleitoral, o que significa que ele está habilitando a exercer o direito de voto. Porém, não é mais necessário sua apresentação obrigatória no momento da votação. Para votar, basta comparecer ao seu local de votação (Zona e Seção eleitoral) portando algum documento de identificação oficial, original e com foto.

Nas eleições gerais de 2010 existia a determinação, devido a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que os eleitores deveriam comparecer ao pleito portando obrigatoriamente o seu título de eleitor. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu posteriormente que a ausência do título não deve impedir o eleitor de votar. Sendo assim, os documentos aceitos permaneceram os mesmos e a obrigatoriedade do título não foi aprovada.

 

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