Contran regulamenta multas para pedestres e ciclistas
Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir deste ano. Conforme novas regras do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as punições estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 199, nos artigos 254 e 255, mas não tinham regulamentação até então. O pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea, pode receber multa de R$ 44,19, ou seja, metade do valor da infração leve atual. Essa autuação também vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.Já os ciclistas que estiverem onde a circulação não é permitida ou pedalarem de “forma agressiva” podem receber multa de R$ 130,16 – valor da infração média. Nesse caso, a bicicleta poderá ser retida.De acordo com o CTB, existem mais algumas exigências só para ciclistas que, por exemplo, não podem pedalar em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos, nem sem as mãos ou transportar peso incompatível. O ciclista deve pedalar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros, quando a área não possuir ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Trafegar na contramão também pode dar multa. Nas calçadas, os ciclistas podem trafegar somente desmontados ou quando houver sinalização permitindo tráfego de bicicletas.