Dignidade Sexual: Fabíola comemora aprovação de projeto de lei que criminaliza estupro coletivo
O Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei do Senado 618/2015, que tipifica os crimes de estupro coletivo e de divulgação de imagens desse tipo de crime. Atualmente, em caso de estupro coletivo, a pena pode chegar a 12 anos e meio de prisão. A proposta pretende que esse teto chegue a pouco mais de 13 anos. No PLS 618/2015, o estupro coletivo caracteriza o ato cometido por “duas ou mais pessoas”. Com a aprovação do Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados. A decisão é tomada uma semana depois que uma adolescente no Rio de Janeiro foi vítima de abuso por 33 homens. O vídeo do ato foi divulgado no dia 21 de maio.
Em relação à divulgação de material que contenha cena de estupro, a punição específica para esse ato foi incluída por uma emenda da relatora do PLS, senadora Simone Tebet (PMDB-MS). O objetivo é criminalizar, com pena de dois a cinco anos de prisão, quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro. Hoje, o artigo 213 do Código Penal penaliza de seis a dez anos de prisão aquele que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar sexo ou permitir que outro o faça com a vítima. Se a vítima morrer por causa do ato, a pena passa a ser de 12 a 30 anos de prisão.
Presidente da Comissão de Mulheres da Assembleia Legislativa da Bahia, a deputada estadual Fabíola Mansur (PSB) comemorou a aprovação da matéria. Na sua visão, é fundamental que o Brasil aperfeiçoe sua legislação penal para combate implacável a crimes como estupro, “especialmente quando este crime é realizado com requinte de crueldade, coletivamente, uma covardia que merece tratamento compatível com a gravidade”. Fabíola alerta para o grande número de casos de estupro que ocorrem diariamente no Brasil, vitimando principalmente mulheres desprovidas da proteção judiciária. “Queremos mesmo é resguardar o direito das pessoas irem e virem, o direito à dignidade sexual, algo inalienável”, afirmou.