Em Santo Antônio de Jesus População em situação de vulnerabilidade terá acesso ao auxílio alimentação temporário

Em face das mazelas ocasionadas pela pandemia da Covid-19, que impactou no fator econômico, causando insegurança alimentar a muitas famílias em Santo Antônio de Jesus, a Prefeitura Municipal, através da secretaria de Assistência Social (SMAS), em conformidade com a Lei Municipal n° 839 de 2006 e suas alterações sobre a concessão de benefícios eventuais, institui o Benefício de Alimentação Temporário (Cesta Básica) com o objetivo de contribuir com a complementação de alimentação para as famílias que se enquadram nos critérios dispostos na lei.

Para pleitear o benefício, a família deverá atender os devidos critérios, como: estar com o Cadastro Único atualizado e comprovar renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (ou seja, igual ou menor do que R$ 275,00 por pessoa).

A concessão do benefício será feita mediante avaliação e/ou parecer elaborado pela equipe técnica do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).

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