Estados e municípios devem decidir como cumprir calendário escolar
A Medida Provisória que permite que escolas tenham menos de 200 dias letivos no ano, desde que garantam 800 horas de ensino na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, trouxe respaldo legal para o que as redes de ensino já vinham fazendo, de acordo com a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).
“Isso vai dar uma liberdade maior para quando os alunos voltarem. Podemos, mais à frente, colocar um sexto tempo, usar alguns sábados letivos com sexto tempo também. Ao mesmo tempo, podemos contar com as nossas aulas remotas vinculantes que estão contando como aulas realmente no calendário escolar”, disse Cecília.
Os estados são responsáveis, principalmente, pela oferta do ensino médio. Eles também ofertam os anos finais do ensino fundamental, etapa que vai do 6º ao 9º ano.
De acordo com a Agência Brasil, Consed reuniu, em uma página da internet, as resoluções, pareceres, instruções normativas e notas de esclarecimentos do Conselho Nacional de Educação, da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação e dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, sobre o calendário escolar e a oferta de conteúdos a distância.
ENSINO A DISTÂNCIA
A desigualdade entre as várias regiões do país e entre os vários estudantes brasileiros preocupa na hora de substituir as aulas presenciais por aulas a distância. Por isso, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) defende que, no processo de reorganização do calendário escolar, é necessário, primeiramente, esgotar todos os esforços para cumprir as 800 horas de maneira presencial.
Para isso, as redes podem, após o retorno as aulas, ampliar a jornada diária, realizar atividades no contraturno, ter sábados letivos, usar de períodos de recesso e/ou férias – após negociação com a categoria, entre outras alternativas.
A entidade defende que, caso seja feito o uso da modalidade de educação a distância como substitutiva às aulas presenciais, sejam garantidos “suporte tecnológico, metodológico e de formação dos professores, por parte da União e dos governos estaduais às redes municipais”.
Por lei, a educação a distância pode ser feita no ensino médio e, em situações emergenciais, como durante a pandemia da covid-19, no ensino fundamental. A MP publicada nesta semana não trata da educação infantil, que compreende a creche e a pré-escola. A Undime defende que a EaD não seja aplicada nessa etapa.
ESCOLAS PARTICULARES
Para as escolas particulares, de acordo com o presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Ademar Batista Pereira, a medida facilita o planejamento. “Fomos autorizados a voltar a trabalhar, não precisaremos sacrificar os sábado, podemos nos preparar para continuar a vida escolar”, afirmou..
Segundo ele, a pandemia está sendo uma oportunidade para “aprender a usar algumas ferramentas para as quais havia resistência. Não vão substituir de forma definitiva o ensino presencial, mas vão permitir fazer algumas coisas que são possíveis fazer, levando em consideração a idade das crianças.”
Em nota, o secretário de Educação Básica do MEC, Janio Macedo, afirmou que a flexibilização é autorizativa “em caráter excepcional e vale tão e somente em função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas pelo Congresso Nacional”. Ele reforça que a flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino.
No Brasil, há suspensão de aulas em todos os estados para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. A medida não é exclusiva do país. No mundo, de acordo com os últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, 188 países determinaram o fechamento de escolas e universidades, afetando 1,5 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 89,5% de todos os estudantes no mundo.
Fonte: Bahia Noticias