Fila do INSS tem mais de 1,1 milhão de processos em fase de recurso
Mais de 1,1 milhão de processos em fase de recurso no INSS estão aguardando julgamento, segundo dados recebidos pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) e confirmados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Cerca de 70% deles são de benefícios por incapacidade envolvendo parecer dos peritos médicos federais.
Além dessa fila de recursos, o INSS tem mais de 1,2 milhão de pedidos à espera de resposta. Segundo a Previdência, outros 486.456 pedidos estão em exigência e dependem de documentação complementar do segurado para que o INSS possa completar a análise.
Segundo a presidente do IBDP, Adriane Bramante, há recursos esperando análise há mais de dois anos. Outros relatos dos especialistas em previdência incluem protocolos feitos em outubro de 2019 não concluídos até o momento, cumprimentos de exigência que não andam há mais de dois meses, recurso administrativo sem retorno desde abril de 2020 que não foram distribuídos porque estão esperando o INSS remeter para o CRPS e pedidos de BPC/ LOAS para deficientes desde 2019 sem análise.
A advogada alerta que um processo administrativo custa ao governo federal R$ 140 e um processo judicial R$ 3.800. “Por que não há investimento em tecnologia, cruzamento de informações e contratação de pessoal para que o sistema seja mais eficiente e evite o excessivo número de recursos e/ou judicialização?”, questiona a especialista.
Para a advogada o sistema todo necessita ser remodelado e há uma urgência na reestruturação do CRPS para atender essa demanda.
Recursos
O segurado que recebe uma resposta negativa do INSS tem direito de recorrer da decisão em até 30 dias após tomar conhecimento do resultado.
A análise de recurso das decisões administrativas do INSS cabe ao Conselho de Recursos, que tem duas instâncias: a Junta de Recursos, que é a primeira, e a Câmara de Julgamento, que é a segunda.
De acordo com o INSS, o tempo de permanência do processo no órgão julgador não deve ultrapassar 85 dias, contados da data do recebimento até o encaminhamento do processo à origem.
O pedido deve ser feito na Central 135 ou pelo portal Meu INSS, site ou aplicativo de celular. Não é necessário ter advogado.
Pela internet, no site meu.inss.gov.br, é possível incluir documentos comprovando o direito ao benefício, além de uma carta com justificativas. No sistema, o segurado responde ainda a algumas perguntas e pode indicar, por meio de alternativas, o motivo de discordar da decisão do instituto.
Ao recorrer pela primeira vez (em primeira instância), é preciso optar por “recurso ordinário”. Se o recurso for para segunda instância, a opção é “recurso especial”.
Após ser recebido no órgão julgador, o processo é distribuído a um relator que tem a responsabilidade de analisar e relatar o processo. Após a inclusão em pauta dos autos será julgado pelo colegiado, formado por um representante do governo, um representante das empresas e um representante dos trabalhadores, presidido pelo representante do governo que assume a liderança do órgão julgador.
No caso de processos que envolvem matéria médica, a assessoria técnica médica analisa a documentação como atestados, exames complementares, laudos e pareceres médicos.
Após o julgamento, o processo é devolvido ao INSS em até 20 dias. Segundo o Regimento Interno do CRSS, o prazo para cumprimento das decisões é de 30 dias.
É possível acompanhar o andamento do recurso pelo Meu INSS. Ou pelo site https://consultaprocessos.inss.gov.br, informando o número do CPF.
Atrasados
O segurado que conseguir o benefício vai receber o valor retroativo desde a data do início do pedido, conhecido como atrasados. A quantia pode ser paga por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou precatório.
Dependendo do tempo que esperou a concessão, do total que receber de atrasados, de sua idade e cota de isenção, o segurado pode sofrer cobrança do Imposto de Renda sobre o valor.
Enquanto aguarda a conclusão do recurso, o segurado pode atingir regras mais vantajosas. Neste caso, pode ser vantagem fazer um novo pedido. Neste caso, abrirá mão dos atrasados do recurso.
“Como o processo está indeferido no sistema, ele [segurado] pode dar uma nova entrada, enquanto o processo fica paralelamente no recurso. E, se for concedido essa entrada, quando houver a conclusão do recurso, o INSS manda uma carta, para ele optar pelo benefício mais vantajoso, e faz o encontro de contas”, orienta a advogada Adriane Bramante.
BN