Flagrantes por falta do uso de cinto de segurança crescem 170% nas rodovias baianas

Uso do cinto de segurança é obrigatório no Brasil há mais de 25 anos. Mesmo assim, muitos motoristas e passageiros ignoram a importância dele, inclusive no banco de trás. Um levantamento da PRF na Bahia apontou que, entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2024, os flagrantes pelo não uso do equipamento cresceram 170% nas rodovias federais que cortam o estado.

Nos primeiros sete meses deste ano, 15.914 motoristas e passageiros não usavam o cinto. Já no mesmo período de 2023 foram registradas 5.877 autuações. Os números são alarmantes, principalmente pelo fato de o motorista ou o passageiro não usarem cinto de segurança em automóveis é determinante na gravidade dos sinistros.

Para se ter ideia, numa velocidade normal, de 80 quilômetros por hora, ao ocorrer uma colisão ou uma frenagem brusca, o passageiro solto vira uma ‘arma’ dentro do veículo. O corpo vai ser projetado de uma forma tão violenta que ele pode também matar quem está usando o cinto.

Já quando utilizado corretamente, o cinto evita que o ocupante seja arremessado contra partes internas do automóvel (volante, painel, para-brisas), contra outros passageiros ou mesmo que seja projetado para fora do veículo.

É comum os policiais flagrarem situações inusitadas e perigosas durante às abordagens. Já teve ocorrência em que foi visualizado que o cinto de segurança do motorista estava apenas com ponteiras (também conhecidas como linguetas) colocadas no dispositivo para silenciar o alarme sonoro de alerta do cinto de segurança. Essa conduta é passível de autuação por constituir equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante.

Outra situação comum é a utilização do equipamento de proteção por trás do corpo. O mau uso pode acarretar em graves lesões ou projetar o passageiro sem cinto para fora do veículo, causando danos irreparáveis.

A infração do condutor ou passageiro flagrado sem cinto de segurança é natureza grave, no valor de R$195,23 e gera cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No caso de transporte coletivo de passageiros, uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT ) obriga que, antes de cada viagem, os motoristas de linhas interestaduais e internacionais informem os passageiros sobre a obrigatoriedade do uso do cinto.

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