Itambé: Homem com mandado em aberto é preso por policiais da 8ª CIPM
Na manhã desta segunda-feira 18 de novembro a guarnição da 8ª CIPM lotada em Itambé prendeu um homem de 28 anos com mandado de prisão em aberto por falta de pagamento da pensão alimentícia.
A prisão aconteceu em um imóvel na Rua Hilda Mendes Pires, Centro de Itambé, após os policiais receberem a informação que o mesmo estava no referido local. O homem foi apresentado na Delegacia para adoção das medidas cabíveis.
O atraso no pagamento da pensão alimentícia é uma questão séria que pode ter consequências legais significativas. O não pagamento da pensão alimentícia é considerado um crime previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil e no artigo 733 do Código de Processo Penal.
A prisão civil, neste caso, não é considerada uma medida penal, mas sim coercitiva, com o intuito de forçar o pagamento da dívida. É importante ressaltar que a prisão não quita a dívida, que continuará a ser devida após o cumprimento da pena. Esta medida tem como objetivo garantir o sustento de quem depende dos alimentos, geralmente filhos menores.
Portanto, é crucial que o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia mantenha suas obrigações em dia, buscando alternativas legais caso encontre dificuldades financeiras. A comunicação com o judiciário para revisão do valor ou negociação de prazos pode evitar complicações legais e garantir a proteção dos direitos dos dependentes.
PMBA – CPR-S – 8ªCIPM/Itapetinga
Assessoria de Comunicação
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18.nov.2024
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