Itapetinga: advogado particular de secretário de saúde emite nota a imprensa

O Secretário de Saúde de Itapetinga, respondeu através do seu advogado, que enviou nota à imprensa, matéria publicada em sites tendenciosos que dão conta da sua prestação de serviço no Estado do Espirito Santo.

Na nota o advogado, Dr. Daniel Waldemar de Oliveira Júnior, OAB-ES 15.600, afirma que “A notável instituição do Ministério Público Federal demandou Ação de Improbidade Administrativa em desfavor do Dr. Emmanoel Souza Santos por, dentre 14 de Janeiro de 2008 a 05 de Julho de 2010, supostamente, haver cumulado 04 (quatro) contratações públicas para realização do cargo de Médico. Ao examinar a Ação Civil que o Ministério Público Federal elaborou com fundamento exclusivo no relatório do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o brilhante Juiz Federal, Dr. Guilherme Alves dos Santos, constatou que o Dr. Emmanoel Souza Santos prestou efetivamente os Serviços pelos quais fora contratado; todavia, por existir previsão legal que proíba o volume do trabalho contratado, cominou o pagamento de Multa equivalente a 04 (quatro) remunerações totais auferidas no mês de Outubro de 2010”.

Sendo assim, através da referida nota, ele afirma ser inverdade as matérias publicadas em alguns blogs da cidade que não deram atenção a verdade no que foi decidido pelo Eminente Juiz Federal de Colatina-ES, e que os referidos blogueiros apenas buscaram enganar os cidadãos Itapetinguenses quando escreveram que o Dr. Emmanoel Souza Santos haveria acumulado uma renda equivalente a R$113.000,00 (cento e treze mil reais) sem a devida prestação dos serviços a que foi contratado e que tenha realizado sua atividade informativa de forma imoral, pois aduziram que o Ministério Público Federal ofereceu Denúncia contra o Secretário Municipal de Saúde e em razão desta, ele foi exonerado dos cargos Públicos exercidos no Estado do Espírito Santo. A Nota também afirma que quem publicou a referida matéria, será responsabilizado perante o Poder Judiciário do Estado da Bahia por violar a regulamentação da Lei Federal nº 12.965, de 2014, e Lei Federal nº 5.250, de 1967, uma vez que o advogado do Secretário de Saúde afirma que a publicação é truncada, deturpada e caluniosa.

Por Márcia Aguiar

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