Itapetinga: Projeto da LDO 2021 tramita na Câmara
Foi lido no Plenário Virtual da Câmara Municipal de Itapetinga nessa quarta-feira (29) o Projeto de Lei Nº005/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2021. Os vereadores receberam cópias do projeto da LDO 2021 para apreciação e apresentação de emendas.
Conforme Art. 134 do Regimento Interno, a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, que orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e fixará a política de fomento. Juntamente com o Plano Plurianual e o Orçamento, a LDO é uma das leis mais importantes do município.
Na mensagem que acompanha o Projeto de Lei da LDO 2021, o prefeito Rodrigo Hagge explica que as prioridades e metas da Administração Pública Municipal devem refletir, a todo tempo, os objetivos da política econômica governamental, especialmente aqueles que integram o cenário em que se baseiam as metas fiscais e também da política social, enfatizando aspectos dentre os quais listou doze principais.
Entre os aspectos destacados pelo prefeito estão: desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população; modernização e ampliação da infraestrutura; desenvolvimento institucional; implementação de política ambiental centrada na utilização racional dos recursos naturais; austeridade na utilização dos recursos públicos; preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico; promoção de políticas voltadas para a formação educacional da criança e do adolescente; ampliação do acesso aos serviços básicos de saúde; implantação de programas sociais; implantação de políticas públicas de ações afirmativas, inclusão social e acessibilidade.
A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias obedece a critérios e prazos contidos na legislação vigente. O projeto deve ser enviado até dia 15 de abril de cada ano à Câmara Municipal, que deve concluir sua votação antes de entrar em recesso parlamentar. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem terminar sem a aprovação da LDO.