Itapetinga: SAAE emite nota de esclarecimento

Nos últimos meses, muita polêmica tem sido gerada em torno da Lei Municipal 829/00. Lei está, que concede aos consumidores enquadrados na categoria R1 e R2, isenção de pagamento de taxa de LIGAÇÃO e RELIGAÇÃO de água. Quanto a RELIGAÇÃO, a lei gera algumas discordâncias e interpretações divergentes. Fato este, que foi levantado e questionado por representantes do Poder Legislativo de nosso município. Entretanto, quando o assunto é lei e suas aplicações, ela deve seranalisada por juristas, que são profissionais habilitados para examinarem de forma profunda, imparcial e minuciosa, demandas dentro de seu campo de atuação. Neste sentido o Diretor do SAAE (Serviço Autônomo de água e esgoto) de Itapetinga Alex Dutra, solicitou parecer jurídico interno, através da Assessora Jurídica do SAAE, Dra. Liliane Oliveira de Araújo e externamente através da AFINCO, empresa de consultoria jurídica, parecer enviado através da Dra. Juliana Alves.

Nas duas consultas jurídicas, a análise e conclusão foram as mesmas, ou seja, declaram ser a lei deficiente, uma vez que o texto da lei não traz o termo RELIGAÇÂO, sendo assim tal benefício não deve ser concedido. É importante salientar que, ao contrário do que possa ser interpretado a taxa de LIGAÇÃO e a taxa de RELIGAÇÃO são duas taxas distintas, sendo assim entre elas não há qualquer tipo de vinculação ou associação. Dito isto, a taxa de religação passa a ser novamente aplicada aos consumidores enquadrados na categoria R1 e R2 a partir de, 02 de maio de 2017. Permanecendo inalterada todas as outras condições.

Ascom/SAAE

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.