ITC: 07 de fevereiro: Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas

O Dia Nacional dos Povos Indígenas, 7 de fevereiro, celebra a cultura e a história de um povo que é a própria história brasileira. A data traz para a pauta a necessidade de atender reivindicações, garantindo os direitos dos povos originais do Brasil, como demarcação de terras, preservação dos territórios e conservação da identidade, da cultura e de suas tradições milenares.

Celebrada anualmente, a data foi oficializada no Brasil em 2008, pela Lei n° 11.696, em homenagem ao líder indígena Sepé Tiaraju, morto em 7 de fevereiro de 1756, durante a invasão espanhola da Colônia de Sete Povos das Missões, que exigia a retirada da população Guarani que ali vivia fazia 150 anos.

De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, há 896.917 indígenas no país, sendo que desse total cerca de 60% vivem em terras indígenas oficialmente reconhecidas pelo governo federal. Destes, 324.834 moram nas cidades e 572.083 em áreas rurais, sendo a região Norte a que possui a maior população indígena do país.

Povos Indígenas do Tocantins

No Tocantins, há aproximadamente 14.118 indígenas, divididos em dez etnias, sendo elas: Apinajé, Xerente, Krahô, Karajá Xambioá, Karajá, Javaé, Avá Canoeiro, Krahô Kanela, Kanela do Tocantins e Krahô Takaywrá. São 11.560 pessoas vivendo em terras indígenas e 2.558 fora do território.

Em apoio à causa, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Diretoria de Direitos Humanos (DDH), trabalha a articulação com órgãos representativos de defesa, proteção e promoção aos direitos desses povos. A diretora de Direitos Humanos da Seciju, Sabrina Ribeiro, explica que a Pasta trabalha para o fomento de políticas públicas para garantia de direitos. “Trabalhamos com articulação e iniciativas voltadas para a promoção e a proteção dos direitos dos povos indígenas do Tocantins”, ressalta a gestora.

Direitos Constitucionais

Os direitos dos indígenas estão expressos e resguardados na Carta Magna de 1988 que confere o direito à diferença, assegurando a eles o respeito às suas tradições, crenças, costumes, língua, organização social, além do direito à demarcação de suas terras pelo Governo Federal.

Direito à Educação

O Decreto nº 6.861, de maio de 2009, dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, estabelecendo sua estruturação fundamentada na participação dos povos indígenas, observada a sua territorialidade e respeitando suas necessidades e especificidades, primando pela valorização da cultura e da afirmação e manutenção de sua diversidade étnica; além do fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena.

Cotas em Universidades e Concursos públicos

Mais uma ação afirmativa em favor dos indígenas, ao longo dos anos, veio com a Lei n° 12.711 de 2012 que estabelece a obrigatoriedade da reserva de vagas nas Universidades e Institutos Federais para etnias indígenas. Outro ganho tem sido a destinação de vagas em concursos públicos ou processos seletivos por alguns Estados Brasileiros aos povos originários. No âmbito da União, a Defensoria Pública da União (DPU) destinou 5% do total de vagas para candidatos que possuem ascendência indígena, por meio da Resolução n° 141 de 2018.

Direito à Saúde

Em atenção à saúde indígena, a Lei nº 9.836 de 1999 criou os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei) que prestam assistência integral e acompanhamento médico aos povos que vivem em territórios e nas cidades, seguindo as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Povos Indígenas na Política

Morando em territórios rurais ou em áreas urbanas, os povos indígenas têm tido uma expressão maior em vários espaços da sociedade, como na política. Desde meados dos anos 2000, os povos originários têm marcado participação nas eleições, fruto de suas mobilizações, com destaque para o último pleito em 2020, onde o número de candidaturas indígenas cresceu 88%, saindo de 1.175 candidaturas em 2016 para 2.111 candidatos indígenas nas eleições em todo o país, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Edição: Alba Cobo

Revisão Textual: Marynne Juliate

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