Justiça determina que fazendeiro implante medidas de segurança em barragem em Poções
Um fazendeiro terá que implementar medidas de segurança uma barragem localizada na Fazenda Palmeira, em Poções, município do Sudoeste da Bahia. A Justiça acatou os pedidos feitos em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual e, em caráter liminar, determinou que Aurelino Lacerda Rocha, fazendeiro responsável, realize a avaliação dos perigos de colapso da barragem construída em sua propriedade e elabore um cronograma de intervenções. A promotora de Justiça Karina Cherubini informou na ação que a barragem de acumulação de água foi construída sem um projeto registrado, sem um profissional técnico responsável, sem autorização para intervenção e uso de recursos hídricos, além de não possuir licença ambiental de operação.
Deverá ser apresentado até julho, pelo fazendeiro, um Relatório Técnico de Diagnóstico da Barragem Palmeira, elaborado por um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contratado pelo réu. Essa determinação é do juiz Ricardo Frederico Campos.
O documento deve conter a avaliação dos perigos de colapso e anomalias da barragem, assim como a decisão profissional sobre a recuperação da estrutura ou seu descomissionamento (esvaziamento e desativação), juntamente com os estudos, projetos e demais documentos técnicos pertinentes, além de um cronograma de execução das intervenções.
Segundo as investigações realizadas pelo Ministério Público, a barragem apresentava risco iminente de colapso devido ao desgaste da estrutura de contenção instalada. A promotora de Justiça também observou a existência de indícios de deslizamento na barragem, ressaltando que a construção não foi informada ao órgão ambiental estadual quando Aurelino Rocha cadastrou a Fazenda Palmeira no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir). Karina Cherubini acrescentou que a Prefeitura de Poções realizou vistorias na barragem nos anos de 2020 e 2021 e considerou as medidas emergenciais adotadas por Aurelino Rocha insuficientes para mitigar os riscos de colapso. (BN)