Justiça obriga Bahia a estabelecer locais para isolar presos com Covid-19
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o Estado da Bahia complemente, no prazo de 30 dias, o Plano de Contingência da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), especificando local para transferência imediata de presos sintomáticos ou diagnosticados com coronavírus, custodiados nas carceragens policiais de todo o estado.
A decisão do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, publicada no dia 30 de julho, estabeleceu ainda que a SEAP determine um local para a transferência dos presos com sintomas ou diagnóstico de Covid-19 que receberam alta após atendimento na rede pública de saúde em todo o Estado.
Ficou decidido ainda que a Secretaria apresente um Plano de Ação para promover a assistência à saúde, a testagem e o isolamento dos presos custodiados que tenham sintomas ou diagnóstico de Covid ou tenham tido contato com portadores da doença. Foi estabelecida uma pena de multa diária de R$ 5 mil, revertida em favor do Fundo Penitenciário Estadual, caso a decisão seja descumprida.
A decisão liminar atende pedido formulado no agravo de instrumento interposto no dia 29 de julho, por meio do Grupo Especial de Atuação para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), após a Justiça negar pedido liminar em ação civil pública, ajuizada no dia 24.
Assinaram o agravo o Coordenador do Gacep, Promotor de Justiça Roberto Gomes, e os promotores de Justiça Marcelo Aguiar, Adriana Imbassahy, Maria Isabel Vilela e Lucélia Lopes.
Em caso semelhante na cidade de Porto Seguro, no sul baiano, a Justiça determinou que todos os presos com diagnóstico, sintomas de Covid-19, e mesmo os assintomáticos, fossem transferidos da 1ª Delegacia Territorial de Porto Seguro (Disep) para o Conjunto Prisional de Eunápolis ou outra unidade capacitada, designada e gerida pela Seap. (BNews)