Justiça suspende ato que permitiu construção de barragem do Catolé sem licenciamento

A Justiça determinou a suspensão do ato administrativo que dispensou licenciamento da obra de represamento do Rio Catolé para construção de uma barragem. O rio fica localizado na Região do Sossego, no Município de Barra do Choça, destinada ao abastecimento dosMunicípios de Vitória da Conquista, Belo Campo e Tremedal. O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e Ministério Público Federal (MPF). O pedido foi acatado pelo juiz João Batista de Castro Júnior, que ainda determinou à Embasa que suspensa a licitação promovida, que o Inema exija da empresa de água a apresentação do pedido de licenciamento ambiental. O juiz também determinou que o Estado da Bahia e Caixa Econômica Federal não realizem qualquer pagamento ou transferência, até que a obra esteja devidamente licenciada. Segundo os autores da ação, as promotoras de Justiça Soraya Meira Chaves e Karina Gomes Cherubini, e o procurador da República RobertoD’Oliveira Vieira, a Embasa pretende construir uma barragem para represamento de águas do Rio Catolé Grande. A obra seria realizada na sub-bacia hidrográfica do Rio Catolé Grande, inserida no trecho médio da Bacia do Rio Pardo, e apresentararia impactos diretos e indiretos aos municípios de Itapetinga, Caatiba, Itambé, Barra do Choça, Planalto, Vitória da Conquista e Nova Canaã. “O empreendimento apresentará impactos severos no meio ambiente, com o risco de eliminação de espécies ameaçadas de extinção ou que nem sequer foram catalogadas e desmatará 170 hectares da Mata Atlântica, dentre outros danos ambientais”, afirmaram os autores da ação civil pública.

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