Lira quer votar projetos que tratam da prisão de deputados

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), convocou sessão plenária para esta quarta-feira, 24, às 14 horas, com o objetivo de apreciar projetos que regulamentam um artigo da Constituição sobre prisão de deputados e imunidade parlamentar. A pauta incluirá uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um projeto de lei e um projeto de resolução para alterar o regimento interno da Casa.

Lira já havia anunciado a intenção de pautar as propostas na semana passada, quando a Câmara decidiu manter preso o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) preso, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Silveira causou polêmica ao gravar vídeo nas redes sociais pedindo a substituição de todos os ministros da Corte, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o ex-policial militar. Mas nesta terça-feira, 23, a Câmara foi surpreendida por uma nova decisão, desta vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinando o afastamento da deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada de mandar matar o marido, o pastor Anderson do Carmo.

“Nós conversamos na semana passada no plenário que iríamos apresentar uma pauta com algumas matérias em relação ao evento da semana passada, (uma pauta) pluripartidária. A PEC já está à disposição para recolher assinaturas e regulamenta o artigo 53 (da Constituição), e mais alguns projetos de lei também estão colhendo assinaturas de líderes para urgência e votação de mérito. Essas matérias estarão constantes na pauta de amanhã (quarta) e de quinta, com publicação mais tarde, no horário da confecção (das propostas)”, disse Lira, ao encerrar a sessão desta terça-feira, 23.

O artigo 53 da Constituição determina que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, e que serão submetidos a julgamento perante o STF. O artigo impede que os parlamentares sejam presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. O artigo estabelece ainda que, nesse caso, os autos da prisão ou de qualquer outra medida cautelar devem ser remetidos ao Legislativo para serem submetidos ao voto da maioria de seus membros, a quem caberá avaliar se a decisão deve ser mantida ou derrubada.

Até agora, Lira não se pronunciou sobre o caso da deputada Flordelis. Há dúvidas sobre se o Tribunal de Justiça do Rio poderia, de fato, determinar o afastamento da parlamentar. Motivo: trata-se de instância judicial inferior, embora uma decisão do STF tenha determinado que o foro privilegiado vale apenas para crimes cometidos durante o mandato dos deputados e senadores, se estiverem relacionados à atividade parlamentar. Com essa decisão do STF, várias outras instâncias judiciais começaram a tomar decisões sobre crimes de parlamentares cometidos antes do mandato ou não relacionados ao Legislativo.

Três propostas serão discutidas amanhã: uma PEC, um projeto de lei e um projeto de resolução que altera o regimento interno da Câmara.

PEC

A PEC, de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), proíbe o afastamento de parlamentares do mandato por meio de medida cautelar e estabelece que decisões dessa natureza só poderão ter efeito se confirmadas pelo plenário do STF.

Caso o parlamentar seja preso, ele deverá ser mantido sob custódia da Câmara ou do Senado até que o plenário se pronuncie. Se a prisão for mantida, a audiência de custódia deverá ser realizada em até 24 horas e o juiz deverá relaxar a medida, convertê-la em preventiva, conceder liberdade provisória ou aplicar outra sanção.

O texto deixa claro, ainda, que o crime inafiançável deve estar previsto na Constituição. Além disso, afirma que busca e apreensão contra parlamentares passam a ser decisão exclusiva do STF.

Projeto de Lei

O projeto de lei, da deputada Celina Leão (PP-DF), estabelece que o juiz relator do inquérito nos processos de competência originária do tribunal não poderá atuar como relator da instrução.

“O objetivo do presente projeto, portanto, é estabelecer que o relator do inquérito, nos processos de competência originária de Tribunal, não poderá atuar como relator da instrução. Com isso, busca-se conferir a esses processos o caráter acusatório exigido por nossa Constituição, garantindo-se que a imparcialidade do julgador não seja mera ficção, mas se concretize em respeito à paridade de armas, ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal e à presunção de inocência”, diz a justificativa.

Projeto de resolução

Já o projeto de resolução, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), estabelece que o deputado preso em flagrante por crime inafiançável deverá ser encaminhado à Câmara com os autos, tão logo concluída sua lavratura.

O presidente da Casa deverá remeter os documentos à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o deputado ficará sob custódia da comissão até o pronunciamento da Casa sobre a manutenção ou não da prisão.

Haverá convocação imediata da comissão para proferir parecer prévio e, em seguida, convocação do plenário para sessão extraordinária. A manutenção da prisão deverá ser mantida apenas se houver apoio da maioria da Casa, com votação aberta e nominal.

Terra

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