Ao requerer as medidas autorizadas pelo ministro do STF, a Polícia Federal alegou necessidade de ‘adoção de medidas voltadas ao esclarecimento da situação, bem como focadas na dissuasão desse tipo de conduta, que possui risco de gerar ações violentas, diretamente por Ivan Rejane ou por adesão de voluntários’.
“Publicações de ameaças contra pessoas politicamente expostas tem um grande potencial de propagação entre os seguidores do perfil, principalmente considerando o ingrediente político que envolve tais declarações, instigando uma parcela da população que, com afinidade
ideológica, é constantemente utilizada para impulsionar o extremismo do discurso de polarização e antagonismo, por meios ilegais, podendo culminar em atos extremos contra a integridade física de pessoas politicamente expostas, como visto na história recente do país”, argumentou a PF ao requerer as cautelares contra Ivan.
Os investigadores viram na conduta do investigado, a prática de supostos crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito uma vez que Ivan ‘propôs a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal e sua expulsão do país, com isso impedindo o exercício do órgão do Poder Judiciário, ameaçando reunir pessoas voltadas a um mesmo propósito de “caçar” os ministros Luiz Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e Rosa Weber, e ‘pendurá-los de cabeça para baixo’.
Ainda de acordo com a PF, Ivan Rejane ‘com auxílio de pessoas não identificadas (“nós da direita”), com união de desígnios, ameaça os citados ministros do STF e políticos de esquerda, dizendo que vai caçar Luís Inácio Lula da Silva, Gleisi Hofman, Marcelo Freixo’.
“Como se vê, as manifestações, discursos de ódio e incitação à violência não se dirigiram somente a diversos Ministros da Corte, chamados pelos mais absurdos nomes, ofendidos pelas mais abjetas declarações, mas também se destinaram a corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito, contendo, inclusive, ameaças a pessoas politicamente expostas em razão de seu posicionamento político contrário no espectro ideológico”, registra o despacho.
Reproduzindo frases usadas em outras decisões sobre o chamado ‘binômio liberdade responsabilidade’, Alexandre ainda frisou: “A Constituição Federal não permite aos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores, inclusive em período de propaganda eleitoral, a propagação de discurso de ódio, ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, tampouco a realização de manifestações nas redes sociais ou através de entrevistas públicas visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes, com a consequente instalação do arbítrio”.