MP firma acordo com 46 colégios de Salvador para readequação dos contratos na pandemia
O Ministério Público da Bahia firmou nesta terça-feira (2), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 46 escolas particulares de Salvador para readequação dos contratos educacionais durante a pandemia do coronavírus.
Por meio do Grupo de Valorização da Educação (GVE), coletivo que representa as escolas, ficou acertado que será realizada uma adequação financeira dos contratos, de modo a conceder uma revisão no valor original das prestações mensais da anuidade, que não seja cumulativa com descontos previamente concedidos aos alunos.
Assim, a partir da parcela com vencimento no mês de junho até a parcela com vencimento no mês de retorno das aulas, haverá um desconto no percentual mínimo de 30% na educação infantil, que compreende a pré-escola (aluno de quatro e cinco anos de idade) e creche (até três anos), desde que fique demonstrado que a instituição ministre aulas não presenciais e envie material didático aos alunos.
Já as unidades educacionais de ensino fundamental I darão um percentual mínimo de desconto de 25%, desde que as escolas continuem prestando o serviço não presencial. Por fim, as escolas de ensino fundamental II e ensino médio darão um desconto de 20%, contando também que sejam ofertadas aulas no sistema virtual.
“A pandemia é uma causa autorizativa de revisão contratual, que é direito do consumidor, tendo em vista que o serviço educacional, que envolvia uma série de obrigações para o fornecedor, deixou de ser prestado nas condições originalmente contratadas. Ainda que haja a continuidade das atividades pedagógicas de forma não presencial, o fechamento das instituições de ensino pode implicar a redução de custos operacionais a exemplo de água, luz, gás,limpeza, dentre outros”, destacou a promotora de Justiça Thelma Leal.
As escolas se comprometeram ainda a criar, no prazo de cinco dias, um canal específico de comunicação para tratar das questões financeiras e pedagógicas apresentadas em razão da pandemia, com ampla e imediata divulgação; e suspender a cobrança de serviços complementares que deixaram de ser oferecidos após o início da pandemia, relacionados às atividades extraclasse, transporte e alimentação, enquanto não puderem ser prestados, retroativo a 1º de abril.
“Caso esses valores já tenham sido cobrados dos pais dos alunos, deverão ser restituídos aos responsáveis sob a forma de abatimento nas futuras prestações mensais da anuidade”, explicou a promotora de Justiça.
O TAC prevê, nos casos de cancelamento da matrícula, a dispensa da multa contratual e, caso os pais pretendam efetivar a rematrícula ainda no ano letivo de 2020, o pagamento do valor da anuidade escolar proporcional aos meses restantes de atividades escolares e com o mesmo valor da anuidade paga pelos alunos que se mantiveram matriculados durante a pandemia.
As escolas também devem restituir, proporcionalmente, os valores pagos pelos alunos/responsáveis que eventualmente pagaram a anuidade integral antecipadamente. Segundo previsto no TAC, essa restituição pode ser feita com abatimento do valor da mensalidade relativa ao ano letivo de 2021.
O documento foi assinado pela promotora de Justiça Thelma Leal; pela defensora pública Ariana de Souza Silva; pelo superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Ba), Filipe Vieira e pelo advogado da GVE, Fredie Didier Junior.