Mulher de 58 anos morre durante prova de vida do INSS

Uma mulher de 58 anos morreu na manhã desta quinta-feira (23/5) após passar mal enquanto fazia a prova de vida no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo.

De acordo com a Secretaria Municipal da Saúde da cidade, a aposentada foi até a agência do INSS, localizada no Parque Industrial, para passar pela avaliação, que é considerada de rotina pelo órgão.

Os funcionários da instituição perceberam que a mulher começou a passar mal e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Porém, ao chegar, os socorristas perceberam que ela já não apresentava sinais vitais e confirmaram a morte.

A mulher já tinha problemas de saúde. O caso foi classificado como morte natural pela Polícia Civil.

Em nota, o INSS confirmou que compareceu à Agência da Previdência Social São José do Rio Preto – Parque Industrial para realização de perícia médica.

Segundo o instituto, ela já vinha recebendo o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde o mês de novembro de 2023, concedido por meio de análise documental (Atestmed). O agendamento da perícia presencial foi necessário já que o afastamento da segurada ultrapassava os 180 dias, prazo máximo permitido para a concessão documental.

A perícia presencial foi agendada no último dia 21 de maio, com atendimento marcado para o dia 23. A segurada chegou à agência em ambulância do Município de Tanabi, onde residia. Após chegar à unidade, a segurada foi atendida com prioridade.

A perícia médica, ao constatar a gravidade da situação, iniciou os primeiros socorros e imediatamente acionou o Samu, que chegou ao local em cerca de cinco minutos e, após atendimento inicial, encaminhou a senhora Marina para uma unidade de pronto atendimento.

A sobrinha que estava acompanhando a segurada informou que a senhora veio de Tanabi em ambulância, com a respiração muito difícil (estava dessa forma desde a terça-feira) e não se comunicou durante a viagem.

A jovem relatou que a ambulância em questão deixou a segurada na calçada da agência do INSS e não adentrou o estacionamento da agência como normalmente ocorre para a realização exame de segurados em maca. Foi solicitada a presença imediata do Samu.

Na documentação da segurada estavam atestados informando que ela apresentava neoplasia maligna de cabeça e pescoço em estado avançado, pós-AVC e que se tratava de paciente em tratamento paliativo.

Em um prazo de 5 minutos o Samu chegou e constatou o óbito da segurada. O relatório médico do médico assistente, foi conduzido tal situação como um óbito natural.

A perícia médica, ao ser informada pela equipe do Samu que a segurada seria conduzida para a UPA zona norte, onde seria feita a Declaração de Óbito, preencheu a papelada da pericia da segurada com os dados colhidos em relatórios e foram fixadas as datas conforme necessário.

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