Novas regras de publicidade médica entram em vigor nesta segunda; hospitais e clínicas devem seguir termos

Entram em vigor nesta segunda-feira (11) as novas regras da publicidade médica, que foram determinadas na Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM). As medidas foram aprovadas após três anos de estudos. 

Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), o advogado Raul Canal, via Agência Brasil, informou que, ao mesmo tempo que a medida garante segurança jurídica aos médicos, também cria pontos de atenção para suas condutas publicitárias nas esferas cível e criminal.

“Isso até agora era proibido. O médico, mesmo com consentimento do paciente, não poderia fazer isso. Agora, ele pode fazer”. Tem que ser a fotografia natural; mas, com consentimento do paciente, ele pode publicar isso na sua propaganda, nas suas mídias sociais. Esse foi o maior avanço”, indicou. 

Outra questão tratada nas novas regras é sobre a divulgação de preços de cirurgias, procedimentos e tratamentos. Antes, o médico não podia divulgar isso porque era considerado mercantilização da medicina. Já com as novas medidas, o profissional está autorizado a informar valores a pacientes. 

Os mesmos termos valem para clínicas ou hospitais. As normas permitem que um médico ou clínica divulgue a aquisição de um aparelho importado que não tem similar no Brasil. Antes, não era permitido , por conta de concorrência desleal em relação aos demais. 

O médico, em sua propaganda, deve preservar o caráter informativo e educativo da informação. Na publicidade feita, os médicos deverão incluir o nome; o número do Conselho Regional de Medicina (CRM); e, se for especialista, informar também o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Caso o profissional seja pós-graduado, poderá informar o aperfeiçoamento profissional, desde que inclua a inscrição “não especialista”.

De acordo com Publicação da Agência Brasil, para clínicas e hospitais, serão exigidos o nome do diretor técnico médico, responsável pelo estabelecimento, com o respectivo CRM e do diretor técnico com o RQE, caso haja oferta de especialidades médicas. 

“Mesmo que seja uma pessoa jurídica, tem que ter uma pessoa física com CRM que responda tecnicamente por aquele Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), concluiu Raul Canal.

Fonte: BN

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