Poder Judiciário deverá garantir 30% de vagas de estágio para negros

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um ato normativo que garante a destinação de 30% das vagas de estágio para negros. A medida foi relatada pelo novo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, durante a sessão realizada na última terça-feira (22). 

O texto prevê que sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a três e, caso haja vagas remanescentes após a aplicação da regra, elas serão revertidas para o sistema universal. 

A regra terá vigência até 9 de junho de 2024, término do prazo de vigência da Lei nº 12.990/2014, que trata da reserva de vagas oferecidas para negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. 

Na apresentação da proposta, o ministro Luiz Fux destacou que os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, extraídos do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, constituem institutos basilares do direito brasileiro. “Devem ser entendidos como ferramentas para materialização da justiça e, assim, devem nortear os legisladores e os operadores do direito para aplicação justa da norma, conforme a ideia de justiça tida pela sociedade em cada momento de seu trajeto histórico”, declarou. 

O presidente do CNJ enfatizou a importância do papel da Administração Pública na adoção de mecanismos institucionais que viabilizem a minimização e/ou eliminação das distorções étnicas da sociedade brasileira mediante a efetiva aplicação material do princípio da igualdade. “A Constituição da República adota como valores fundamentais a promoção de igualdade entre os cidadãos, tais mecanismos apresentam-se, pelo exposto, como maneiras eficientes de se garantir a igualdade, substancialmente, entre os brasileiros”, afirmou. 

Fonte: BN

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