Reforma tributária é para buscar Justiça, e não mais arrecadação, diz Haddad
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a reforma tributária em tramitação no Congresso “é para buscar Justiça, e não mais arrecadação”.
Haddad disse que a tributação de super ricos seria para compensar o imposto sobre consumo. “É para transformar essas pessoas em seres humanos comuns”, disse o ministro em entrevista à GloboNews.
Câmara aprovou 1ª fase do texto com folga em dois turnos. Em votação no início de julho, a Casa deu aval para que a tramitação da proposta avançasse. Foram 375 votos a favor e 113 contra no 2º turno, enquanto no primeiro o resultado foi de 382 a 118.
Com exceção do PL e do Novo, todas as bancadas orientaram favoravelmente ao projeto.
Vitória do governo Lula e momento histórico. A reforma tributária era discutida há cerca de 30 anos, sem ter avançado no Congresso Nacional durante os governos anteriores. O sistema atual foi criado na década de 1960.
PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA
Tributos serão extintos. Cinco impostos serão eliminados: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Serão criados dois IVAs (Imposto sobre Valor Agregado): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção – ou seja, sem tributação em cascata.
Local de cobrança muda. O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos.
Haverá um Imposto Seletivo. Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas. Será usado para manter a Zona Franca de Manaus.
Previsão de três alíquotas. Haverá a alíquota única, como regra geral, uma alíquota reduzida em 50% e uma alíquota zero para medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.