Reforma Tributária propõe estender benefício para veículo elétrico ou híbrido no Nordeste
A nova versão da Reforma Tributária apresentada nesta quarta-feira (25) pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) propõe a prorrogação de benefícios fiscais concedidos à indústria automobilística até 2032.
O benefício seria válido apenas para veículos elétricos ou híbridos com motor a combustão, desde que utilizem também o etanol. Também se aplicaria apenas a fábricas instaladas até 2024 ou novos projetos aprovados até 2025 em instalações já existentes.
O grupo Stellantis -que reúne as marcas Jeep, Fiat, Citroën, Peugeot e RAM- é um dos que podem ter seus benefícios no Nordeste prorrogados.
O governo também está interessado em assegurar benefícios para a chinesa BYD, após uma negociação para a empresa ficar com a fábrica que era da Ford na Bahia.
Esse benefício se dará na forma de um crédito presumido do novo tributo federal CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses créditos só poderão ser compensados com outros tributos federais devidos pelo mesmo estabelecimento que está na região incentivada, não podendo ser transferidos.
Os incentivos regionais para o setor já foram alvo de análise de um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a Reforma Tributária feito a pedido de Braga.
O relatório afirma que benefícios a montadoras que se instalaram no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste geraram um efeito reduzido. Entre os casos analisados pelo TCU, está justamente a instalação da fábrica da atual Stellantis em 2015 na região de Goiana, em Pernambuco.
A prorrogação dos benefícios fiscais concedidos às indústrias automotivas foi rejeitada pela Câmara na votação da reforma realizada em julho. Agora, está sendo proposta com esse viés ambiental.
Seriam mantidos os níveis de benefícios vigentes em 2025, reduzidos em 20% ao ano de 2029 a 2032, conforme a proposta rejeitada pelos deputados.
Os benefícios atuais atingidos pela reforma são um crédito de IPI (imposto sobre produtos industriais), concedido a título de ressarcimento do PIS/Cofins incidente sobre as vendas das empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e um crédito presumido do mesmo tributo equivalente a 32% do imposto para empreendimentos nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam ou no Centro-Oeste.
Fabricantes instalados nas regiões Sul e Sudeste têm feito campanha contra uma possível prorrogação dos incentivos fiscais que estão em vigor no Centro-Oeste e no Nordeste.
Fonte: BN