STF decidirá se fim da ‘saidinha’ se aplica a condenados antes de lei

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a Corte defina se presos que já cumpriam pena antes do fim da “saidinha” ainda têm direito ao benefício. Nove dos 11 ministros decidiram que o caso deve ter repercussão geral, ou seja, a decisão final servirá de referência para todas as ações semelhantes em andamento no país.

Além disso, o STF suspendeu todos os processos sobre o tema na Justiça brasileira. A questão também está em debate em pelo menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), mas esse tipo de ação não interrompe automaticamente os processos em instâncias inferiores.

Desde que a lei que extinguiu as saídas temporárias foi aprovada pelo Congresso, em maio do ano passado, advogados têm recorrido ao Judiciário para evitar que a proibição atinja seus clientes. A principal alegação é que uma norma penal não pode retroagir para prejudicar o réu, conforme prevê a Constituição.

A repercussão geral foi aprovada no caso de um preso de Santa Catarina, que obteve na Justiça autorização para visitar a família. No estado, pelo menos 480 processos discutem o tema, e outras 40 apelações chegaram ao STF.

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