STF libera realização de concurso em estados e municípios em recuperação fiscal
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou estados e municípios que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal a realizar concurso para preenchimento de cargos vagos na administração pública.
O ministro derrubou trechos de uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro neste ano que impõe uma série de limitações aos entes da federação que têm acordo com a União para renegociar dívidas em busca de maior equilíbrio fiscal.
Barroso afirmou que as regras previstas na legislação representam “risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais”.
A decisão do ministro será analisada pelo conjunto da corte na sessão do plenário virtual que ocorrerá entre 10 e 17 de dezembro.
O magistrado também permitiu que prefeitos e governadores excluam do teto de gastos investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais.
Barroso fez críticas a esse trecho da legislação: “Ocorre que aplicar acriticamente o teto de gastos aos fundos especiais, ao menos em cognição sumária, parece produzir um contrassenso: recursos públicos com destinação específica, que poderiam ser investidos na melhoria de serviços públicos essenciais à população, ficarão paralisados”.
Em relação ao veto à contratação de pessoal, o ministro disse que a medida limita o poder de atuação de governos estaduais e municipais.
“Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, disse.
Para o ministro, não é correto condicionar ao aval do governo federal o chamamento de concursos por governadores e prefeitos.
“A vinculação do preenchimento até mesmo de cargos vacantes à autorização prévia de órgãos federais afronta, em linha de princípio, a autonomia dos estados e municípios. Não se trata, aqui, de criação de novos cargos públicos. Cuida-se, exclusivamente, de nomear novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais”, disse.
A decisão foi tomada em ação apresentada em julho pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
As entidades questionaram diversos dispositivos da lei sancionada neste ano que alterou diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, e da lei de 2017 que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal.
O novo texto estabelece as contrapartidas para que os entes da federação possam aderir ao regime, com o objetivo de acertar suas dívidas com a União.
Entre os estados que já participam do regime está o Rio de Janeiro. Em junho, o estado anunciou que foi autorizado pelo governo federal a aderir ao programa.
Fonte: BN