STF pode abrir brecha por “segunda instância” em julgamento
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a definir nesta quarta-feira a criação de uma espécie de “segunda instância” contra julgamento de parlamentares, ministros de Estado e outras autoridades com foro privilegiado que são julgadas atualmente pelas duas turmas da corte.
A maioria dos ministros pretende permitir que, em determinadas circunstâncias, essas autoridades possam recorrer mais uma vez à Turma que as julgaram questionando condenações decretadas pelo próprio colegiado. Essa alteração pode beneficiar investigados na operação Lava Jato, no momento em que já há réus e as primeiras ações penais podem ser julgadas em breve.
O provável novo entendimento do assunto, cuja conclusão do julgamento ficou para quinta-feira, é um movimento contrário ao que o Supremo fez em 2014, quando decidiu determinar que deputados e senadores deixem de ser julgados pelo plenário e passem para as turmas.
O discurso há quatro anos era de que a mudança permitiria agilizar o julgamento de casos criminais, uma vez que as turmas –compostas por 5 ministros cada– apreciariam esses casos com maior rapidez do que o plenário, que tem 11 ministros.
Com a mudança de 2014, somente o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, os ministros do STF e o procurador-geral da República são julgados pelo plenário do Supremo.
A brecha da “segunda instância” pode permitir que investigados tenham direito a um novo julgamento caso sua condenação não seja unânime pela turma. Na prática, a medida poderá atrasar, ainda mais, o julgamento de ações penais contra autoridades.
Essa mudança começou a ser discutida durante a análise de recursos apresentados pela defesa do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP), que tenta, entre outros pedidos, permanecer em prisão domiciliar após ter sido condenado a 7 anos e 9 meses de detenção, em regime fechado, por lavagem de dinheiro.
Até agora, seis ministros já se manifestaram a favor da possibilidade de apresentação dos chamados embargos infringentes contra condenações por turmas: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Os quatro primeiros argumentaram que esse recurso já é cabível se houver ao menos dois votos pela absolvição na turma; Toffoli e Lewandowski, entretanto, consideram que basta apenas um voto divergente para admitir esse tipo de recurso.
Em seu voto, Toffoli afirmou que não há justificativa para que haja esse tipo de discriminação para autoridades com foro privilegiado julgadas por turmas. “Eu sou pela ampla admissibilidade do recurso”, defendeu.
Lewandowski, por sua vez, destacou que uma pessoa julgada em processo criminal por um tribunal tem direito aos embargos infringentes, o que não ocorre no caso de quem tem foro privilegiado no STF.
“Não me parece justo, adequado… que se dê ao acusado que tem foro por prerrogativa de função direito ao réu comum”, avaliou.
Mesmo tendo se manifestado a favor da admissão do recurso, Barroso criticou o uso dos embargos infringentes, dizendo que eles constituem um “anacronismo” jurídico. Ele alertou para o fato de que o recurso possa abrir margem para que os processos não sejam concluídos.
“Nós voltaríamos ao modelo antigo, em que tudo se procrastinava indefinidamente”, disse.
O ministro Edson Fachin, relator do caso de Maluf, não se manifestou ainda sobre o uso dos embargos infringentes, mas deve seguir o entendimento de Barroso a favor da admissão dele se houver dois votos divergentes na turma, segundo a Reuters apurou com uma fonte com conhecimento do assunto.
Fonte: Terra