TJ-BA obriga Município de Vitória da Conquista a convocar aprovados em concurso
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, que obriga a Administração Municipal a convocar os aprovados em concurso público para preenchimento de diversas vagas, incluído professores. A ação foi movida por professores aprovados no certame. O Município de Vitória da Conquista apresentou um pedido de suspensão da liminar de 1º Grau. A decisão questionada determina a convocação de 104 aprovados de forma imediata. A municipalidade alegou que a convocação terá efeitos “nefastos”, e acarretará problemas contra a ordem e a economia públicas, “ferindo-se o interesse público”. “Ordenar, de imediato, que o Município proceda a nomeação e a posse das impetrantes, quando ainda sequer expirou o prazo de validade do concurso, é ocasionar grave lesão à ordem e à economia públicas, posto que, mantendo-se a sentença, o ente federado terá que, desorganizadamente e de sobressalto, desprender quantia para arcar com os custos desses ‘novos’ servidores, aumentando despesas repentinamente e de uma só vez”, diz a petição.
Disse ainda que a contratação temporária não pode ser utilizada como fundamento para convocação dos aprovados, e que tal contratação foi necessária para não descontinuar o serviço público. A Administração ainda diz que a convocação dos professores causará transtornos aos professores que já estão em sala de aula, e para os alunos. Salienta que a distribuição de professores é feita no início do ano letivo e, que, agora, já está quase no meio do ano. Segundo a desembargadora Maria do Socorro, presidente do TJ, a decisão questionada, só obriga a nomeação de nove aprovados e que “não há qualquer determinação de rescisão de contratos temporários”. E” neste ponto, embora o Município alegue lesão grave à sua economia, não apresenta argumento concreto sobre o alegado”, pontua. A presidente do TJ-BA diz que o Município não apresentou qual seria o valor da remuneração dos candidatos alcançados pela decisão e qual seria o impacto nas finanças do município. “De igual modo, o ato de lotação dos candidatos nomeados não representa por si só uma lesão grave à ordem pública, ainda que sejam professores e que o ano letivo esteja no meio. Em suma, não se verifica, concretamente, a alegada lesão grave à ordem ou à economia públicas”, disse em seu voto. (BN)